TRF2 - 5002379-68.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/09/2025 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2025 22:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002379-68.2025.4.02.5104/RJAUTOR: ANA DALVA DE OLIVEIRA GILADVOGADO(A): JENAINA DE PAULA MACIEL KOPKE (OAB RJ183656)SENTENÇADISPOSITIVO Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, a partir de 31/05/2020, devendo mantê-lo ativo ao menos até dia 05/12/2025.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Os atrasados desde 31/05/2020 deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com o desconto dos valores pagos pelo INSS em virtude da concessão dos benefícios por incapacidade temporária (evento 4, INFBEN3): Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 30 dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se. -
05/09/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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05/09/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 19:29
Julgado procedente em parte o pedido
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29/08/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002379-68.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ANA DALVA DE OLIVEIRA GILADVOGADO(A): JENAINA DE PAULA MACIEL KOPKE (OAB RJ183656) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Portaria nº 001 de 14/04/2016 deste Juízo, dê-se vista à parte autora da proposta de acordo apresentada pelo INSS, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando a parte autora ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada. -
25/08/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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24/08/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2025 18:45
Determinada a citação
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05/08/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 18:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
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04/08/2025 17:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/07/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/07/2025 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 14
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16 e 10
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12/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:45
Perícia designada - <br/>Periciado: ANA DALVA DE OLIVEIRA GIL <br/> Data: 02/06/2025 às 16:30. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: ANDREA LUCIA LISBOA ALVES
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12/05/2025 14:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
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12/05/2025 14:41
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
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12/05/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 11:24
Determinada a intimação
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09/05/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 20:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
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08/05/2025 20:06
Juntada de Certidão
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06/05/2025 17:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
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06/05/2025 17:33
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/05/2025 17:33
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/04/2025 20:47
Juntado(a)
-
14/04/2025 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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