TRF2 - 5000680-51.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000680-51.2025.4.02.5004/ES RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por ordem, a parte recorrida fica intimada a oferecer resposta escrita ao recurso inominado.
Prazo: 10 (dez) dias. -
04/09/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000680-51.2025.4.02.5004/ESRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, com base no art. 1.013, § 3º, do CPC, declarar a inexigibilidade do débito ilegal realizado na conta bancária da autora, condenando a CEF ao ressarcimento integral do valor subtraído, no montante de R$8.000,00 (oito mil reais), e evento 1, DOC11, com incidência de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do desembolso.
Tratando-se de ação processada perante o Juizado Especial Federal, o montante (principal, atualizado monetariamente, e juros de mora) das prestações ou diferenças vencidas na data do ajuizamento desta ação (24/01/18) e das 12 (doze) que, na mesma data, estavam por vencer não poderá ser superior a 60 salários-mínimos, calculados no mesmo marco (Lei n. 10.259/2001, art. 3º).
Sem condenação em custas judiciais, nem em honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995, aplicáveis subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Preclusa a via impugnativa, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
11/08/2025 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/08/2025 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/08/2025 16:42
Julgado procedente em parte o pedido
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22/07/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/06/2025 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:18
Juntada de Petição
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01/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/03/2025 12:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para MG099008 - HENIO VIANA VIEIRA)
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2025 10:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:48
Não Concedida a tutela provisória
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07/03/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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