TRF2 - 5001000-10.2025.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:23
Baixa Definitiva
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26/06/2025 13:23
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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26/06/2025 08:17
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001000-10.2025.4.02.5002/ESAUTOR: PAULO CESAR VENTURAADVOGADO(A): Ester Diniz Brito (OAB ES023542)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do novo CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Se não houver recurso, certifique-se o trânsito em julgado, e em seguida, arquivem-se os autos, dando baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 19:17
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/04/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/04/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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20/03/2025 14:55
Juntada de Certidão
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13/03/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/03/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 07:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO CESAR VENTURA <br/> Data: 20/03/2025 às 13:25. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemirim/ES, 2º
-
17/02/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 17:53
Não Concedida a tutela provisória
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12/02/2025 19:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 17:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/02/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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