TRF2 - 5014570-57.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 08:10
Juntada de Petição
-
27/06/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
10/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
02/06/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014570-57.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDAADVOGADO(A): DANIELA DESCHAMPS (OAB SC026864) DESPACHO/DECISÃO evento 24, EXCPREEX1- Indefiro o desbloqueio pedido, eis que a documentação acostada é insuficiente para demonstrar que aquela(s) quantia(s) se enquadra(m) em qualquer hipótese de liberação já prevista na decisão que determinou a indisponibilidade via SISBAJUD, sendo ônus do Executado trazer a Juízo os elementos de convencimento quanto a essa sua alegação (CPC, art. 854, § 3°, I), como por meio de documentação contábil e/ou relativa às suas receitas e despesas mais atualizada, sendo ainda certo que, se exigente de perícia contábil, a apreciação dessas provas somente poderá ocorrer pela via de embargos.
Assim, cumpra-se o item 4.3.1 do ev. 3.1 (transferência).
Quanto às demais alegações, aguarde-se a manifestação da Fazenda, conforme já determinado no ev. 26.1. -
23/05/2025 18:25
Juntada de peças digitalizadas
-
23/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 17:30
Despacho
-
23/05/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 15:49
Determinada a intimação
-
09/05/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 23:16
Juntada de Petição
-
08/05/2025 15:30
Juntada de Petição - PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA (SC026864 - DANIELA DESCHAMPS)
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08/05/2025 11:17
Juntada de peças digitalizadas
-
01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/04/2025 20:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/04/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
05/04/2025 12:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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05/04/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 11:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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28/03/2025 06:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2025 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 16:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/03/2025 16:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/03/2025 16:33
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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07/03/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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25/02/2025 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/02/2025 18:18
Determinada a citação
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24/02/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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