TRF2 - 5006658-49.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 17:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 16:43
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ANDRE PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ISADORA FERNANDES FELIX CONFESSOR (OAB RJ253409)ADVOGADO(A): JULIANA MACEDO DE PAIVA (OAB RJ253137)ADVOGADO(A): ALINE BRANDAO FERREIRA (OAB RJ205959) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
20/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDRE PEREIRA DA SILVA <br/> Data: 01/10/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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19/08/2025 21:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG04F para CEPERJA-IG)
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19/08/2025 21:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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06/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 17:23
Não Concedida a tutela provisória
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06/08/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 15:52
Juntada de peças digitalizadas
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03/08/2025 12:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/08/2025 08:43
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/07/2025 16:29
Juntado(a)
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30/07/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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