TRF2 - 5078113-05.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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30/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-02 processada no TRF2 com o no. 51713613620254029666/TRF (BARBOSA PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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30/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-02 processada no TRF2 com o no. 51713613620254029666/TRF (ROSE MARY FERNANDES DA SILVA)
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29/08/2025 16:36
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-02
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26/08/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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21/08/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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21/08/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5078113-05.2023.4.02.5101/RJRELATOR: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANASREQUERENTE: ROSE MARY FERNANDES DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 18/08/2025 - Juntado(a) -
18/08/2025 23:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 18:55
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-02
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15/07/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5078113-05.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROSE MARY FERNANDES DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO I - Dê-se vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
II - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
III - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
IV - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
V - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VI - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
VII - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
VIII - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
IX - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
X - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução.
Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, tendo em vista os arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, a Portaria nº TRF2-PTC-2023/00199, também da CRJF da 2ª Região, o § 4º do art. 19 da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.
Rio de Janeiro - RJ, em 20/05/2025. -
23/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:48
Determinada a intimação
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23/05/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/04/2025 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/03/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2025 14:20
Determinada a intimação
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27/01/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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17/11/2024 22:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/11/2024 22:52
Transitado em Julgado - Data: 07/10/2024
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07/10/2024 14:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/09/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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10/09/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 10:53
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
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06/09/2024 10:28
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
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19/08/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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07/08/2024 17:14
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2024 14:55
Julgado procedente o pedido
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25/07/2024 17:06
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2024 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/05/2024 02:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/03/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 14:51
Determinada a intimação
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11/03/2024 14:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 11/03/2024 14:29:10)
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03/01/2024 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/08/2023 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2023 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2023 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 21:59
Despacho
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21/07/2023 08:33
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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