TRF2 - 5011404-91.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/09/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011404-91.2023.4.02.5002/ES AUTOR: JOAO BATISTA MARCELINOADVOGADO(A): DEISE DAS GRACAS LOBO (OAB ES021317) ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, requerendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso. -
03/09/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 22:26
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 22:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011404-91.2023.4.02.5002/ESAUTOR: JOAO BATISTA MARCELINOADVOGADO(A): DEISE DAS GRACAS LOBO (OAB ES021317)SENTENÇAIII) DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito com análise de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Contudo, suspendo a exigibilidade das referidas obrigações, na forma do art. 98, §3º, do CPC, ante o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita em seu favor (Ev. 3). Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Em seguida, voltem os autos conclusos.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso. Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Decorridos os prazos recursais, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Transitado em julgado, intimem-se as partes do evento que certificou o trânsito, cientes, desde já, de que, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será baixado e arquivado.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. -
11/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 17:52
Julgado improcedente o pedido
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25/02/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/11/2024 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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22/10/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 12:09
Despacho
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19/08/2024 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 17:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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20/03/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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16/02/2024 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/02/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 18:44
Não Concedida a tutela provisória
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12/12/2023 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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