TRF2 - 5000095-18.2024.4.02.5106
1ª instância - 2ª Vara Federal de Petropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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08/09/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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20/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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20/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 13:27
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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18/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:38
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000095-18.2024.4.02.5106/RJAUTOR: JOCELITA MARIA CARVALHO REISADVOGADO(A): MIRIAN CARVALHO DA SILVA (OAB RJ240454)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I do CPC, somente para condenar o INSS a enquadrar o período de 12/04/1994 a 31/01/2011, laborado na sociedade empresária "Associação Congregação de Santa Catarina", como de tempo especial (multiplicador 1,2). Sem custas, à vista da gratuidade de justiça deferida à autora e da isenção legal da autarquia previdenciária. Condeno as partes a pagarem honorários sucumbenciais que fixo em 5% do valor da causa.
Suspendo a exigibilidade da condenação da parte autora a este título na forma e no prazo do §3º do art. 98 do CPC, ante a gratuidade de justiça deferida. Transitada em julgado, intime-se o INSS/AADJ para comprovar em 15 (quinze) dias a anotação do tempo especial ora reconhecido. P.
Intimem-se. -
23/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 17:49
Julgado procedente em parte o pedido
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24/02/2025 17:33
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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04/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/01/2025 04:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/01/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/01/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 18:19
Determinada a intimação
-
14/12/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/11/2024 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/11/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 09:10
Determinada a intimação
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07/10/2024 16:36
Juntada de peças digitalizadas
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09/08/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2024 21:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2024 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2024 13:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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18/06/2024 12:59
Juntada de Petição
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17/06/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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17/06/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 13:26
Despacho
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17/06/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2024 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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17/05/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 18:12
Despacho
-
08/04/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/01/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 13:12
Despacho
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24/01/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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