TRF2 - 5000392-40.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000392-40.2024.4.02.5004/ESAUTOR: SAMUEL RODRIGUES DEOLINDO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOAO FELIPE DE MELO CALMON HOLLIDAY (OAB ES010117)SENTENÇAJulgo PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a conceder à autora o benefício assistencial de prestação continuada NB 710.590.350-4, com efeitos retroativos à data de entrada do requerimento administrativo (07/10/2021).
Os valores devidos pela autarquia ré compreendem as prestações vencidas e também vincendas, incidindo a regra do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, em interpretação conjunta ao art. 3º, § 2º, da Lei 10259/01, de modo que o valor devido corresponda ao período anterior à propositura da ação mais doze parcelas posteriores ao ajuizamento, cujo montante deve ser limitado ao teto do juizado.
Aplicam-se juros de mora a partir da citação.
Os juros moratórios devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Outrossim, defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional ante o juízo de certeza ora formado e o perigo de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar) fixando a DIP na data da prolação desta sentença, devendo o benefício ser implantado no prazo disposto na Nota Técnica n. 04/2021 do Centro Local de Inteligência da Justiça Federal do Rio de Janeiro a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Caso decorra o prazo acima sem que o benefício seja implantado serão adotadas as medidas contidas na Portaria n.01/2019 deste Juízo.
O INSS poderá descontar, no valor do benefício, eventuais valores recebidos sob o mesmo título a partir da DIB fixada nesta Sentença.
Condeno, também, o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
O valor dos honorários à conta de verba orçamentária deverá ser incluído na ordem de pagamento a ser feita em favor do tribunal (art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001).
Caso venha a ser interposto recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS para comprovar nos autos o cumprimento da sentença e apresentar planilha de cálculo com os valores atualizados, em 30 (trinta) dias.
Cumprida a determinação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 405/2016 do Conselho da Justiça Federal.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região.
Noticiado(s) o(s) depósito(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para levantamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 20:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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25/08/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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25/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 15:09
Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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18/07/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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15/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:08
Juntada de Certidão
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30/05/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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30/05/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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20/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/05/2025 10:30
Juntada de Petição
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12/04/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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12/04/2025 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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10/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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03/04/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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20/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SAMUEL RODRIGUES DEOLINDO <br/> Data: 11/04/2025 às 09:30. <br/> Local: Dr. João Vitor Azevedo Carvalho - Perícia remota: será realizada por videochamada pelo aplicativo WhatsApp. <br/> Perito:
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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17/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:58
Determinada a intimação
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17/02/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 00:04
Juntada de Petição
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28/11/2024 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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28/11/2024 23:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/11/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/11/2024 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/11/2024 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/11/2024 19:16
Juntada de Certidão
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30/10/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/10/2024 22:47
Juntada de Petição
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02/10/2024 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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13/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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09/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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02/07/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 18:08
Determinada a intimação
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01/07/2024 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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21/06/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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17/06/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 14:16
Determinada a intimação
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17/06/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 15:39
Juntada de Certidão
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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04/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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28/05/2024 12:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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27/05/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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22/05/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/04/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 10:18
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/04/2024 10:18
Determinada a citação
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08/03/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 15:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/02/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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