TRF2 - 5009374-08.2022.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009374-08.2022.4.02.5103/RJAUTOR: MATHEUS BARRETO GOMES ROSAADVOGADO(A): VINICIUS AREAS DA SILVA (OAB RJ175198)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: CAMPOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): NABIA DE MIRANDA ASSED ESTEFAN RANGEL (OAB RJ205327)ADVOGADO(A): ISABELA SILVA FERNANDES (OAB RJ174641)SENTENÇAAnte o exposto, dou provimento aos embargos de declaração, para sanar o erro material indicado, passando a constar o dispositivo da sentença nos seguintes termos: ?Ante o exposto: 1) JULGO O PROCESSO EXTINTO, sem resolução do mérito, em virtude da ilegitimidade passiva parcial da empresa pública ré e da incompetência parcial do Juízo, com fulcro artigo 485, inciso IV, do CPC, para afastar a análise dos pedidos de condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais e morais com fundamento no atraso da obra e dos pedidos relativos ao contrato preliminar. 2) JULGO O PROCESSO EXTINTO, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de rescisão do contrato de financiamento nº 8.4444.2284174-0, diante da ausência do interesse de agir (interesse-adequação), na forma do art. 485, IV, do CPC. 3) JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos em face da CEF para: a) condenar a CEF a suspender a cobrança de taxa de obra no contrato de financiamento nº 8.4444.2601854-1; b) condenar a CEF a amortizar, no saldo devedor do financiamento, o valor pago pela parte demandante a título de taxa de obra no período de junho de 2022 até a efetiva suspensão da cobrança, segundo os parâmetros estabelecidos nas cláusulas do contrato imobiliário firmado entre a parte autora e a Caixa Econômica Federal, atualizando o saldo devedor final. 4) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reparação moral.
Os valores a serem amortizados a título taxa de obras deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-e, com a incidência de juros de mora, de acordo com o art. 406 do Código Civil, incidentes a partir de cada pagamento indevido, a serem apurados em liquidação de sentença.
Incidentalmente, reapreciando a questão, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, com fundamento no caput do artigo 300 do Código de Processo Civil, DETERMINO que a CEF promova a suspensão da cobrança da taxa de obras, dando início à fase de amortização do contrato em lide, no prazo de 15 dias úteis.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado do contrato de financiamento, nos termos do art. 85, §§ 2º e 14 do CPC, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade de tais encargos, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Condeno a CEF ao pagamento de metade das custas judiciais e honorários advocatícios em favor da parte autora, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado, nos termos do art. 85, §§ 2º e 14, do CPC.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao e.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo. Publique-se. Intimem-se.? Renove-se o prazo recursal. Intimem-se. -
18/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/07/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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06/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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28/05/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 70
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13/05/2025 14:01
Juntada de Petição
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08/05/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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07/05/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/05/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/05/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 14:38
Decisão interlocutória
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07/05/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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21/03/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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14/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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25/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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25/02/2025 11:41
Juntada de Petição
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20/02/2025 10:11
Juntada de Petição
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16/02/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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15/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2025 13:55
Julgado procedente em parte o pedido
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10/02/2025 12:51
Juntada de Petição - (P06849558730 - ISAAC PANDOLFI para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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22/07/2024 17:30
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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24/06/2024 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/06/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2024 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/04/2024 08:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
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24/04/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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16/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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15/03/2024 10:52
Juntada de Petição
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13/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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12/03/2024 13:46
Juntada de Petição
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23/02/2024 20:28
Juntada de Petição
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20/02/2024 19:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
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20/02/2024 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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16/02/2024 16:22
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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30/01/2024 11:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/01/2024 17:27
Expedição de Mandado
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29/01/2024 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2024 17:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MYHOUSE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EXCLUÍDA
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12/12/2023 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/11/2023 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 08:50
Decisão interlocutória
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14/11/2023 16:45
Alterado o assunto processual
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10/11/2023 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2023 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 13:44
Decisão interlocutória
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21/08/2023 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2023 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/05/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 14:02
Não Concedida a tutela provisória
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26/05/2023 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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13/04/2023 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/03/2023 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2023 19:43
Decisão interlocutória
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09/02/2023 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2023 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/12/2022 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2022 19:01
Determinada a intimação
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09/12/2022 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2022 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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