TRF2 - 5055397-47.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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10/09/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5055397-47.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO ERIVELTO DE FARIASADVOGADO(A): MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT (OAB RJ242419) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por FRANCISCO ERIVELTO DE FARIAS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, visando à retificação do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para fins de reconhecimento de tempo de serviço especial nos períodos de 01/03/2002 a 17/05/2004, 04/03/2005 a 30/10/2008, 06/06/2011 a 08/03/2012 e 02/05/2012 a 05/07/2012.
Na exordial, o autor requereu a distribuição por dependência ao processo nº 5046793-68.2022.4.02.5101, sob alegação de conexão e complementariedade probatória entre os feitos.
A petição inicial foi acompanhada de documentos (Evento 1).
O feito foi inicialmente distribuído à 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, a qual, em decisão de Evento 61, declarou sua incompetência e determinou a redistribuição ao presente Juízo da 12ª Vara Federal, sob o fundamento de que as demandas devem ser apreciadas por um único Juízo, a fim de evitar decisões conflitantes sobre a mesma matéria.
Decido. Reconheço a conexão/prevenção relatadas e, por consequência, a competência deste Juízo. Da análise dos autos, verifica-se que o réu apresentou contestação (Evento 9) e o autor réplica (Evento 15).
Foram expedidos ofícios às empresas Vega Engenharia Ambiental S/A e Transportes Campo Grande Ltda., tendo sido juntadas as respostas nos Eventos 43 e 45, com os respectivos PPPs (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Assim sendo, intimem-se as partes para ciência do recebimento dos autos, bem como para especificar, justificadamente, se pretendem produzir outras provas. Decorrido o prazo, nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença, em conjunto com o processo nº 5046793-68.2022.4.02.5101. -
01/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:01
Determinada a intimação
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29/08/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 10:51
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO25F para RJRIO12F)
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29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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18/08/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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13/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5055397-47.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO ERIVELTO DE FARIASADVOGADO(A): MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT (OAB RJ242419) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo proposto por FRANCISCO ERIVELTO DE FARIAS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pelo rito comum, com pedido de reconhecimento da especialidade dos períodos de contribuição de 01/03/2002 a 17/05/2004, 04/03/2005 a 30/10/2008, 06/06/2011 a 08/03/2012 e 02/05/2012 a 05/07/2012, e de concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, desde 04/06/2024.
Passo a decidir.
Compulsando os autos do processo nº 5046793-68.2022.4.02.5101, verifico a anulação da sentença proferida no evento 29, SENT1.
Veja-se que o cerne de ambos os processos está na concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, , mudando apenas a data de início.
O reconhecimento da especialidade dos períodos de 01/03/2002 a 17/05/2004, 04/03/2005 a 30/10/2008, 06/06/2011 a 08/03/2012 e 02/05/2012 a 05/07/2012 também foi requerido no processo nº 5046793-68.2022.4.02.510.
A ação em trâmite na 12ª Vara Federal foi proposta em 22/06/2022, conforme autuação, e a presente ação foi proposta em 31/07/2024, pelo que o juízo da 12ª Vara Federal tornou-se prevento.
Na forma do artigo 59 do CPC, o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. Desta forma, existe fundamento para modificação da competência deste Juízo em favor do Juízo prevento, estando este previsto no artigo 55, § 1º, do CPC que trata da conexão, vejamos: “Art. 55 – Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado".
Por outro lado, ainda, que não se reconheça a existência de conexão, o §3º do referido artigo também revela-se aplicável à questão, confira-se: “§3º.
Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles”.
Assim, por entender que as demandas devam ser julgadas por um único Juízo, ante à probabilidade de decisões distintas sobre o mesmo assunto, revejo a decisão proferida no evento 4 e determino a remessa dos autos à 12ª Vara Federal desta Subseção, nos termos da fundamentação supra. -
11/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 18:19
Despacho
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07/08/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 16:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Conclusos para julgamento - 04/08/2025 11:14:30)
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09/06/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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23/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
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15/05/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/04/2025 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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03/04/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 10:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Conclusos para decisão/despacho - 03/04/2025 10:44:56)
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03/04/2025 10:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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26/03/2025 13:40
Juntada de Petição
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11/03/2025 16:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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11/03/2025 16:00
Juntada de peças digitalizadas
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10/03/2025 16:37
Intimado em Secretaria
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10/03/2025 16:35
Juntada de peças digitalizadas
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22/02/2025 12:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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06/02/2025 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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06/02/2025 15:44
Juntada de peças digitalizadas
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06/02/2025 13:00
Juntado(a)
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05/02/2025 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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05/02/2025 12:19
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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31/01/2025 13:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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31/01/2025 12:29
Determinada a intimação
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30/01/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/12/2024 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/12/2024 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/11/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:35
Decisão interlocutória
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28/11/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/11/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/11/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/10/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 13:48
Despacho
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30/10/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 22:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/09/2024 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 22:41
Determinada a intimação
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26/09/2024 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/08/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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05/08/2024 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 15:06
Não Concedida a tutela provisória
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05/08/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 14:20
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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