TRF2 - 5005874-09.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:00
Baixa Definitiva
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11/09/2025 02:00
Transitado em Julgado
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11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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25/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 00:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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19/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005874-09.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAGRAVANTE: CAROLINA CAMPORES MARTINS VIEIRAADVOGADO(A): HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FIES.
CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO ESTUDANTIL.
TUTELA INDEFERIDA.
DECISÃO MANTIDA.
O artigo 300 do CPC estabelece, como requisitos à concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada ou cautelar, a simultânea presença do fumus boni juris e do periculum in mora.
O pedido para, de imediato, conceder o financiamento estudantil à agravante pode esperar melhor investigação.
Necessidade de aprofundamento do exame.
Caso prevaleça a posição da agravante os seus direitos serão oportunamente assegurados.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
18/08/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 17:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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18/08/2025 12:55
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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10/08/2025 15:07
Lavrada Certidão
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05/08/2025 02:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/07/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 141
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23/07/2025 14:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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18/07/2025 15:47
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB17
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18/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 17:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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16/05/2025 02:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 02:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 11:42
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 09:20
Juntada de Petição
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14/05/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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12/05/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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12/05/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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12/05/2025 12:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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12/05/2025 12:01
Determinada a intimação
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09/05/2025 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 14:31
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 3 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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