TRF2 - 5005066-04.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:00
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 02:00
Transitado em Julgado
-
11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
25/08/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
25/08/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005066-04.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAGRAVANTE: OLIZALDO DE PAULA SATHLERADVOGADO(A): ALEXANDRE FARIA GOMES (OAB RJ199940) EMENTA ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA.
DIREITO À SAÚDE.
SUS.
MARCAÇÃO DE CIRURGIA. fila de espera. necessidade de dilação probatória. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por OLIZALDO DE PAULA SATHLER em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, com pedido de liminar, objetivando cassar a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que indeferiu a tutela de urgência. 2.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a concessão da tutela de urgência se submete à presença de requisitos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sendo que verificada a ausência de qualquer um deles obsta a referida pretensão. 3. Em um exame perfunctório, não se vislumbra a probabilidade do direito, em especial pelos argumentos apresentados pela parte agravada no sentido de que "a UNIÃO não se recusa a prestar o tratamento pleiteado pela parte autora.
O que existe é uma espera em razão do procedimento administrativo daquele órgão que, para atender em igualdade de condições a todos que o procuram para tratamento adota como critério de seleção a emissão da guia de internação e a inclusão na fila de espera, devido o elevado número de atendimentos.". 4. Destaque-se que esta Egrégia Corte entende que "A intervenção do Judiciário, em situações como a dos autos, deve ocorrer apenas quando comprovada falha na organização da fila de espera pelos procedimentos formalizados nas instituições afetas ao SUS, para fins de impor a observância da ordem correta, em respeito ao tratamento isonômico, sob pena de tal interferência ser não somente impertinente como agressiva ao direito daqueles que precedem a parte demandante.". (TRF2 , Apelação Cível, 5017671-73.2023.4.02.5101, Rel.
MARCELO PEREIRA DA SILVA , 8ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - MARCELO PEREIRA DA SILVA, julgado em 07/04/2025, DJe 25/04/2025). 5.
As alegações da parte agravante demandam dilação probatória e um juízo próprio da fase de cognição exauriente. 6. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento para lhe negar provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
18/08/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 15:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
18/08/2025 15:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/08/2025 12:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
10/08/2025 15:07
Lavrada Certidão
-
25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 13:00</b>
-
24/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
-
24/07/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/07/2025 15:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 19
-
23/07/2025 14:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
30/05/2025 11:19
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB16
-
30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/05/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
08/05/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
28/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
28/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 12:26
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5022428-42.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
-
28/04/2025 12:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2025 12:19
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
18/04/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/04/2025 15:21
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 9 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5025051-88.2025.4.02.5001
Silvano Mattos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kamila Oliveira de Freitas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5083012-75.2025.4.02.5101
Ministerio Publico Federal
Carlos Rodrigues Lopes
Advogado: Rafael Antonio Barretto dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5079992-13.2024.4.02.5101
Wilma Barbosa de Oliveira dos Santos
Chefe da Central de Analises de Reconhec...
Advogado: Leticia Goes Bezerra
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/02/2025 14:51
Processo nº 5054020-07.2025.4.02.5101
Antonio da Penha Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004326-85.2019.4.02.5002
Caixa Economica Federal - Cef
Dionia Maria Mancini Chervet
Advogado: Erika Seibel Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00