TRF2 - 5004015-58.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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28/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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27/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004015-58.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAPELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR)APELADO: MARIO CARPEGIANE DA SILVA CAMILO (RÉU)ADVOGADO(A): LEONARDO NUNES BARBOSA (OAB ES026099) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL.
DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE PARA COMPROVAÇÃO DA EVOLUÇÃO DO DÉBITO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL visando à reforma de sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, delimitando objetivamente a lide, quanto aos contratos de cheque especial e de cartão de crédito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015.
Pretende a apelante o julgamento de procedência do pedido, com reconhecimento da regularidade dos demonstrativos e inversão da sucumbência, mantendo-se apenas a validade da sentença em relação ao contrato de Crédito Direto Caixa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se a documentação apresentada pela CAIXA atende à exigência judicial quanto à comprovação da evolução do débito nos contratos indicados; (ii) definir se é possível reformar a sentença para reconhecer a procedência da demanda executiva quanto aos contratos impugnados.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A CAIXA não apresentou, nos termos exigidos judicialmente, os cálculos de evolução do débito do contrato de cartão de crédito, deixando de indicar os encargos aplicados mês a mês, suas bases de cálculo e as disposições contratuais que os respaldavam. 4.
Em relação ao contrato de cheque especial, os documentos apresentados não especificaram os encargos aplicados durante o período de adimplência, limitando-se a planilhas com taxas genéricas e invariáveis, destoando da prática bancária usual, conforme dados do Banco Central do Brasil. 5.
A ausência ou insuficiência de demonstrativo atualizado do débito, com detalhamento dos índices e critérios aplicados, impede o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, nos termos da jurisprudência do STJ.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos os Desembargadores Federais MARCELO PEREIRA DA SILVA e ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, NEGAR PROVIMENTO à apelação, mantendo a sentença de 1º grau nos termos em que foi proferida, majorando em 1% os honorários de sucumbência, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
26/08/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 20:00
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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25/08/2025 20:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/08/2025 13:20
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB22 -> SUB8TESP
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24/08/2025 13:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 15:25
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB8TESP -> GAB22
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21/08/2025 16:30
Sentença confirmada - por maioria
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18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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05/08/2025 13:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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25/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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23/07/2025 18:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 44
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22/07/2025 17:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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22/07/2025 17:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 12:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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04/06/2025 12:46
Juntada de Petição - (P69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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15/05/2025 19:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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09/12/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/11/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES)
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08/11/2024 19:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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08/11/2024 19:14
Despacho
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23/08/2024 14:55
Juntada de Petição
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30/07/2024 16:11
Juntada de Petição
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01/03/2024 18:13
Conclusos para decisão com Agravo - SUB8TESP -> GAB23
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01/03/2024 18:12
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/03/2024 16:37
Juntada de Petição
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17/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/02/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 12:14
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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05/02/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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03/02/2024 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
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01/02/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/01/2024 14:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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09/01/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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26/12/2023 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/12/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/12/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/12/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/12/2023 22:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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19/12/2023 22:05
Conhecido o recurso e provido
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14/11/2023 17:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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14/11/2023 17:29
Juntada de Certidão
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10/11/2023 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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10/11/2023 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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31/10/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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31/10/2023 11:29
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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30/10/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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