TRF2 - 5040064-55.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040064-55.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MILTON BORGESADVOGADO(A): BIANCA BARBOSA ARAÚJO DE ALMEIDA (OAB MG201694) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, esclarecer (e comprovar) se o vínculo empregatício que afirma manter com a Empresa D & D DA FREGUESIA 673 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., que está em aberto no CNIS e na CTPS dele desde 01/07/2017, é contínuo até a presente data ou se houve interrupções, tendo em vista que não há contribuições no CNIS nos seguintes períodos: de 01/01/2017 a 28/02/2018, de 01/12/2022 a 30/06/2023 e de 31/07/2023 a 30/04/2024 (evento 22, DOC1).
Caso o contrato seja contínuo, deve a parte autora comprovar os salários recebidos nos períodos em que não há contribuições no CNIS (de 01/01/2017 a 28/02/2018, de 01/12/2022 a 30/06/2023 e de 31/07/2023 a 30/04/2024) ou postular as provas que entender cabíveis para comprová-lo (ex: declaração do empregador do (s) período (s) laborado e se houve recebimento de salários abaixo do mínimo, prova testemunhal, comprovantes de pagamentos dos salários, etc.).
Por fim, caso tenha havido vários contratos com o mesmo empregador desde 01/01/2017, deve a parte autora especificar os períodos e comprová-los, esclarecedendo, ainda, se concorda com a reafirmação da DER para a data em que implementar os requisitos, caso esses não estejam satisfeitos na 1º DER e a única prova seja as contribuições que estão no CNIS.
Frise-se, ainda, que, em caso de contrato de trabalho intermitente, deve ser comprovado na forma da CLT. Após, vista ao INSS por 5 dias úteis.
Em seguida, venham-me os autos conclusos. -
19/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/08/2025 16:03
Juntado(a)
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25/04/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/03/2025 21:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/03/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:15
Determinada a intimação
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17/03/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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30/12/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/11/2024 16:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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08/11/2024 16:35
Intimado em Secretaria
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30/08/2024 14:35
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/07/2024 03:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2024 15:59
Determinada a intimação
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13/06/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 15:47
Juntado(a)
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12/06/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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