TRF2 - 5000952-48.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 19:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/09/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/09/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000952-48.2025.4.02.5003/ESAUTOR: EDUARDO PRANDO CURITIBAADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529)SENTENÇADesta forma, tendo em vista a concordância da parte autora, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, OS TERMOS DO ACORDO REALIZADO PELAS PARTES, com fundamento no artigo 22, § 1º, da Lei nº. 9.099/95 e RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC.
Fica o INSS ciente do compromisso de cumprir o acordo ora homologado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação desta sentença, devendo fixar a DIP na data acordada.
Em razão do reiterado atraso do INSS no cumprimento das determinações judiciais, até que a situação da Autarquia se regularize, determino que, caso, por ocasião do cumprimento da obrigação de fazer, a data de cessação do benefício (DCB) prevista encontre-se vencida ou por vencer em prazo inferior a 40 dias, deverá o INSS fixar a DCB em 40 dias a contar da implantação do benefício no Sistema. É de responsabilidade do autor o acompanhamento da reativação administrativa do benefício para que possa pedir a prorrogação dentro do prazo, independentemente de qualquer comunicação nos autos deste processo.
Intime-se desde já a CEAB para cumprimento do acordo homologado.
Sem recurso.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Apresentados os cálculos do passivo devido, expeça-se a RPV em favor da parte autora e em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro quanto aos honorários periciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB CUMPRIMENTO Implantar Benefício NB ESPÉCIE Auxílio por incapacidade temporária DIB 01/07/2024 DIP 01/08/2025 DCB 29/11/2025 RMI A apurar OBSERVAÇÕES -
09/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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09/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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09/09/2025 14:30
Homologada a Transação
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09/09/2025 08:41
Conclusos para julgamento
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07/09/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000952-48.2025.4.02.5003/ESRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAAUTOR: EDUARDO PRANDO CURITIBAADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 31/08/2025 - PETIÇÃO -
01/09/2025 21:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000952-48.2025.4.02.5003/ESRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAAUTOR: EDUARDO PRANDO CURITIBAADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 01/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
20/08/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/08/2025 16:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS505J)
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20/08/2025 13:53
Juntada de Certidão
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18/08/2025 17:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/07/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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27/03/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2025 10:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 09:50
Juntada de Petição
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24/03/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/03/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/03/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDUARDO PRANDO CURITIBA <br/> Data: 04/06/2025 às 15:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES -
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21/03/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2025 15:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPSMTJA-ES)
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20/03/2025 09:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 09:20
Não Concedida a tutela provisória
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19/03/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 18:22
Alterado o assunto processual
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13/03/2025 08:32
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS505J)
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13/03/2025 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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