TRF2 - 5024016-89.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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13/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5024016-89.2022.4.02.5101/RJAUTOR: FOUAD HEJJAZIADVOGADO(A): JEFFERSON CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB SP267671)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do art. 487, I, do CPC, para, reconhecida a nulidade do ato administrativo que indeferiu o registro nº 909.513.970, marca mista "ConceitoMobile", na classe NCL(10) 35 , determinar que o INPI adote as providências necessárias à concessão do referido registro. Deverá a Autarquia, ainda, requerer os documentos necessários para promover a transferência da titularidade do referido pedido para o nome do autor, diante da dissolução de sua empresa individual FH COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI, em 12/09/2019 (Evento1, CNPJ 5-7), bem como comandar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.
Condeno o INPI ao reembolso das despesas processuais adiantadas pela parte autora, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, estes no percentual de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §3º, I e §4º, III, do Código de Processo Civil.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art.496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, dado que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários-mínimos.
Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art.1.010, §1º, do CPC/2015, observando, caso cabível, o disposto no art.1.009, §2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região.
Transitada em julgado, intime-se o autor para que inicie a fase executiva e o INPI para que promova as medidas e anotações/registros/averbações necessárias, bem como as publicações pertinentes. Intimem-se as partes. -
11/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 19:02
Julgado procedente o pedido
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17/05/2024 14:02
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 13:38
Juntada de Certidão
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17/05/2024 09:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/04/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 5,00 em 26/04/2024 Número de referência: 1176784
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24/04/2024 10:04
Juntada de Petição
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05/02/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 10:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CONCEITO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ESTOFADOS - EIRELI - EXCLUÍDA
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03/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/01/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 12:24
Despacho
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29/10/2023 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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06/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/09/2023 10:18
Juntada de Petição
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19/09/2023 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/09/2023 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 14:28
Determinada a intimação
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11/09/2023 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2023 20:39
Redistribuído por sorteio - (RJRIO09S para RJRIO12S)
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01/09/2023 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/08/2023 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 09:13
Despacho
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01/06/2023 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2023 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/04/2023 20:01
Juntada de Petição
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09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/03/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/03/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
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28/02/2023 14:56
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50054706020224020000/TRF2
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26/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/02/2023 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/02/2023 18:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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15/02/2023 09:38
Juntada de Certidão
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17/11/2022 17:07
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50054706020224020000/TRF2
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02/08/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2022 14:25
Juntada de Petição
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20/07/2022 13:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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18/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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08/07/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2022 15:09
Determinada a intimação
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07/07/2022 12:16
Juntada de peças digitalizadas
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07/07/2022 12:13
Juntada de Certidão
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06/07/2022 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2022 13:52
Juntada de Certidão
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11/05/2022 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2022 18:17
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50054706020224020000/TRF2
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03/05/2022 14:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50054706020224020000/TRF2
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30/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/04/2022 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2022 13:15
Não Concedida a tutela provisória
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19/04/2022 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2022 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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