TRF2 - 5083106-23.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:02
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
15/09/2025 15:48
Audiência de Justificação realizada - Local Sala de Audiências - 15/09/2025 14:00. Refer. Evento 10
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14/09/2025 19:44
Juntada de Petição
-
14/09/2025 17:34
Juntada de Petição
-
11/09/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/09/2025 11:15
Juntada de Petição
-
10/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2025 16:27
Juntada de Petição
-
02/09/2025 19:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 10:51
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 15:19
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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28/08/2025 14:17
Audiência de Justificação designada - Local Sala de Audiências - 15/09/2025 14:00
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 5083106-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MCI TELEVISÃO S/AADVOGADO(A): HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB SP106005) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de interdito proibitório com pedido de ordem liminar ajuizada por MCI Televisão S/A em face do ICMBIO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – PARQUE NACIONAL DA TIJUCA.
Custas recolhidas no evento 5.
Designo audiência de justificação, nos termos do art. 562 do CPC, a ser realizada no dia 15/09/2025, às 14h, na sala de audiências da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro (Av.
Rio Branco, 243, anexo II, 13º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ).
Cite-se o réu, por mandado, para comparecimento à audiência, sendo certo que o prazo para contestar será contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida de proteção possessória requerida (art. 564, p. único, do CPC).
Intime-se a parte autora via e-proc, com sinalização de urgência. -
27/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 11:33
Determinada a intimação
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22/08/2025 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 21/08/2025 Número de referência: 1371618
-
18/08/2025 21:09
Juntada de Petição
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18/08/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5083106-23.2025.4.02.5101 distribuido para 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 15/08/2025. -
15/08/2025 22:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2025 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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