TRF2 - 5003727-97.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/09/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003727-97.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: THAIS GUILHERME DA SILVAADVOGADO(A): SINTYA DE SOUZA BRUM (OAB RJ185710)ADVOGADO(A): VICTOR HELENO DUARTE TAVARES (OAB RJ174867) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, objetivando a concessão de salário-maternidade.
Emenda à inicial no evento 9.
Decido.
Recebo a manifestação da parte autora (evento 9) como emenda à inicial.
Cite-se o INSS para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01.
Intime-se a APS-Atendimento às Demandas Judicias para que, no prazo de 30 dias, junte aos autos a íntegra do(s) procedimento(s) administrativo(s) do(s) benefício(s) de n°(s) acima descrito(s).
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos. -
02/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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02/09/2025 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:53
Determinada a citação
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02/09/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003727-97.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: THAIS GUILHERME DA SILVAADVOGADO(A): SINTYA DE SOUZA BRUM (OAB RJ185710)ADVOGADO(A): VICTOR HELENO DUARTE TAVARES (OAB RJ174867) DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído por equalização, em auxílio à 1ª Vara Federal de Itaperuna (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024).
Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, objetivando a concessão de salário-maternidade.
Decido.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão.
Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: i) Juntar aos autos o termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, devendo estar assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar; ii) Apresentar petição incial atualizada, uma vez que o documento nos autos está datado de 30/11/2022.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete.
Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. -
27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003727-97.2025.4.02.5112 distribuido para 3ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 25/08/2025. -
26/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:33
Determinada a intimação
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26/08/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 13:30
Juntada de peças digitalizadas
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25/08/2025 09:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJSGO03S)
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25/08/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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