TRF2 - 5009033-03.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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15/09/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/09/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009033-03.2023.4.02.5117/RJ REQUERENTE: KEROLLE DE ABREU COELHOADVOGADO(A): SERGIO RODRIGUES LIMA (OAB RJ200785) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intime-se o INSS/EADJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, conforme sentença (evento 38).
Prazo: 30 (trinta) dias úteis.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 2056434681 Espécie Aposentadoria por Tempo de Contribuição DIB 15/05/2022 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB 20/10/2023 RMI A apurar Segurado Especial Não Observações CONCEDER a aposentadoria registrada sob o NB 205.643.468-1, tendo como DIB 15/05/2022 e com término em 20/10/2023 (data do óbito - Evento 11, Certidão de Óbito 5).
Cumprido, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 14:48
Despacho
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12/09/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 11:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/09/2025 11:17
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009033-03.2023.4.02.5117/RJAUTOR: KEROLLE DE ABREU COELHOADVOGADO(A): SERGIO RODRIGUES LIMA (OAB RJ200785)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, resolvendo o mérito com fulcro no art. 485, I do CPC, para CONDENAR o INSS a: A) CONCEDER a aposentadoria registrada sob o NB 205.643.468-1, tendo como DIB 15/05/2022 e com término em 20/10/2023 (data do óbito - Evento 11, Certidão de Óbito 5).
B) PAGAR, em favor da herdeira habilitada (Sra.
KEROLLE DE ABREU COELHO) os valores retroativos afetos ao benefício. Sobre o montante deve incidir correção monetária e, a partir da citação, juros de mora, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a incidência da SELIC (art. 3º da EC 113/2021). Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc). Intimem-se. -
18/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 17:50
Julgado procedente em parte o pedido
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13/06/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 13:12
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2025 21:51
Decisão interlocutória
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06/06/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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15/04/2025 08:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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24/03/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 22:03
Determinada a intimação
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24/03/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 13:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARILZA MARIA DE ABREU COELHO - EXCLUÍDA
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20/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/10/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 14:52
Determinada a intimação
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22/07/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2024 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2024 22:06
Despacho
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12/04/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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11/01/2024 08:35
Juntada de Petição
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24/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/10/2023 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2023 10:04
Juntada de Petição
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07/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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28/08/2023 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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28/08/2023 21:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2023 21:34
Determinada a intimação
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28/08/2023 17:45
Alterado o assunto processual
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28/08/2023 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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