STJ - 0125673-21.2016.4.02.5118
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0125673-21.2016.4.02.5118/RJRELATOR: PEDRO GUERMANDI HERNANDEZ JOSEEXEQUENTE: AGNALDO ARAUJO DE LIMAADVOGADO(A): NUBIA MARINHO DE SOUZA (OAB RJ123796)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 270 - 02/09/2025 - Expedição de Alvará -
12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0125673-21.2016.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: AGNALDO ARAUJO DE LIMAADVOGADO(A): NUBIA MARINHO DE SOUZA (OAB RJ123796)INTERESSADO: CERTJUD SECURITIZACAO DE CREDITOS SAADVOGADO(A): EBERTE DA CRUZ MENEZES DESPACHO/DECISÃO A decisão do Evento 250 determinou o bloqueio do requisitório constante do Evento 241/242, tendo em vista o contrato de cessão de direitos creditórios de honorários contratuais homologados na própria decisão.
Foi noticiado no Evento 259 a disponibilização do pagamento.
No Evento 260, a parte autora requer a expedição de alvará para o levantamento do valor devido. DECIDO.
Tendo em vista a cessão do crédito homologada na decisão do Evento 250, proceda a Secretaria à expedição do respectivo alvará em favor de CERTJUD SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS S.A., CNPJ Nº 13.***.***/0001-56 e AGNALDO ARAUJO DE LIMA, CPF nº *08.***.*07-50, na forma da determinação do Evento 226, para o levantamento dos valores depositados na conta informada no Evento 259. À Secretaria para providências.
Após, prossiga o feito na forma da parte final da decisão do Evento 169.
P.
I.
JRJ14793 -
30/06/2020 15:26
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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30/06/2020 15:26
Transitado em Julgado em 30/06/2020
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04/05/2020 05:47
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/05/2020
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30/04/2020 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/04/2020 18:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/05/2020
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30/04/2020 18:52
Não conhecido o recurso de UNIÃO
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22/04/2020 15:24
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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22/04/2020 14:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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13/04/2020 18:35
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
30/04/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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