TRF2 - 0068276-81.2018.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0068276-81.2018.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: LEONARDO ENNES GONCALVESADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE SOUZA RODRIGUES (OAB RJ138351)ADVOGADO(A): PRISCILA BERNARDO LOPES (OAB RJ176910)ADVOGADO(A): ARIDIO CABRAL DE OLIVEIRA (OAB RJ011464)EXEQUENTE: ANA CAROLINA DE SOUZA RODRIGUESADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE SOUZA RODRIGUES (OAB RJ138351)ADVOGADO(A): PRISCILA BERNARDO LOPES (OAB RJ176910)ADVOGADO(A): ARIDIO CABRAL DE OLIVEIRA (OAB RJ011464)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: GENIAL INSTITUCIONAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.ADVOGADO(A): FERNANDO BILOTTI FERREIRA (OAB SP247031)EXECUTADO: SCON SABRINA CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDAADVOGADO(A): FERNANDA COSTA PAGANI (OAB RJ133012) DESPACHO/DECISÃO Evento 288, PET1: conforme bem destacado pela Decisão proferida ao evento 240, DESPADEC1, a Sentença transitada em julgado condenou a CEF a "finalizar o procedimento que viabilizará o registro do contrato de financiamento imobiliário dos autores (contrato n. 1.5555.1444.951- 3)", o que restou comprovado ao evento 221, não havendo qualquer determinação para que houvesse o registro de eventual contrato ou formalização do registro.
Nesse contexto, considerando que a sentença exequenda limitou seus efeitos aos apresentados, ampliar seus limites para uma situação não contemplada mostra-se inviável, sob pena de perpetuação da lide, bem como desrespeitando-se o instituto da preclusão e da coisa julgada.
Assim, descabido o pedido de reembolso dos valores referentes ao registro do contrato e averbação de financiamento no Registro de Imóveis, conforme pretende a parte autora, razão pela qual o indefiro.
No mesmo sentido, indefiro o pedido formulado ao evento 284, PET1, cumprindo ao requerente (cuja exclusão do polo passivo já fora determinada ao evento 62, SENT157) obter pelos meios apropriados o contrato devidamente registrado ou eventuais valores a que faça jus junto à CEF.
Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/05/2025 16:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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27/04/2024 11:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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30/08/2023 15:12
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNIT04
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30/08/2023 15:11
Transitado em Julgado
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30/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8 e 9
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24/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8 e 9
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01/08/2023 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 14:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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28/07/2023 14:16
Homologada a Desistência do Recurso
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25/07/2023 13:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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24/07/2023 17:36
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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24/07/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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