TRF2 - 5005001-03.2023.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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25/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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21/08/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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21/08/2025 21:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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21/08/2025 21:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005001-03.2023.4.02.5004/ES AUTOR: VITOR SCARPATTI COSTA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): MELINA BRUNA MOREIRA MATIAS (OAB ES020144)ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: PATRICIA APARECIDA SCARPATTI (Pais)ADVOGADO(A): MELINA BRUNA MOREIRA MATIAS (OAB ES020144)ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO Considerando a informação prestada pela parte autora ao evento 56, PET1, determino que se expeça mandado de verificação socioeconômica para que se proceda a diligência indicada ao evento 48, ATOORD1.
Eventual ausência à avaliação social deve ser justificada, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data designada para a visita domiciliar.
Para efetivação da diligência, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, nos seguintes termos: a) Apresentar quesitos, desde que diversos daqueles abaixo indicados e, caso queira, indicar assistente técnico; b) Para fins de verificação do requisito socioeconômico, poderá juntar aos autos documentos que comprovem eventuais despesas com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas na área de saúde, requeridos e negados pelo Estado, decorrentes diretamente da alegada deficiência. É apta a comprovar as despesas com medicamentos e alimentação especial a prescrição médica acrescida de documentos que informem o valor mensal gasto.
A comprovação das despesas com fraldas descartáveis e consultas na área de saúde prescinde da prescrição médica, podendo ser feita mediante documentos que informem o valor mensal gasto.
Em todos os casos é necessária, também, a comprovação documental da negativa da Rede Pública. c) Informar nos autos número de telefone a fim de que o Oficial(a) de Justiça, querendo, estabeleça contato prévio para identificar pontos de referência detalhados, no caso de endereço de difícil localização (por exemplo, zona rural, rua sem nome oficial, residência sem numeração, situações peculiares, etc).
O(a) oficial de justiça deverá entregar o mandado cumprido no prazo de 30 (trinta) dias, contendo, no mínimo, estas informações: I.
DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara II.
DADOS GERAIS DA AVALIAÇÃO SOCIAL a) Data da visita III.
REGISTRO FOTOGRÁFICO DAS CONDIÇÕES DA RESIDÊNCIA * Incluir fotografias das condições da residência, compreendendo os imóveis, móveis, automóveis etc.
IV.
EXAME SOCIAL 1) Qual a composição do núcleo familiar que vive sob o mesmo teto (art. 20, § 1º, Lei n. 8.742/93), assim considerados o cônjuge ou companheiro(a), os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados? Especificar nome, sexo, idade e vínculo de parentesco ou afinidade existente entre as pessoas e a parte autora. 2) A parte autora tem genitores, filhos ou irmãos que não morem sob o mesmo teto? Informar nome, CPF, sexo, idade, profissão, estado civil e lugar em que reside. 3) Qual a renda mensal bruta familiar (art. 4º, VI, Decreto n. 6.214/07), considerando a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente, composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pro-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, Renda Mensal Vitalícia e Benefício de Prestação Continuada? Discriminar, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora. 4) Foi apresentado algum comprovante de renda? A conclusão baseia-se apenas nas declarações obtidas quando da visita social? 5) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédios de uso contínuo, escola etc? Em caso afirmativo, especificar quais. 6) A residência é própria, alugada ou cedida? 7) Descrever as condições da residência, os móveis, automóveis e outros bens, bem como a localização e os benefícios do imóvel, tais como: asfalto, água, esgoto, escola pública, telefone, hospitais etc. 8) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso, exceto sua opinião pessoal.
Local e data Assinatura do(a) oficial de justiça Com a juntada do parecer, vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Findo o prazo, conclusos. -
20/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 18:11
Determinada a intimação
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01/08/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 67
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19/06/2025 13:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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13/06/2025 23:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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03/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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03/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
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25/04/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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10/04/2025 14:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/04/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 08:44
Juntada de Petição
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29/01/2025 09:36
Juntada de Petição
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22/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 47
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 47
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10/12/2024 13:24
Juntada de Petição
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10/12/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 49
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10/12/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/12/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/12/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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10/12/2024 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/12/2024 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/12/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VITOR SCARPATTI COSTA <br/> Data: 29/01/2025 às 15:30. <br/> Local: Dra. Caroline Klovan da Silva - Perícia remota: será realizada por videochamada pelo aplicativo WhatsApp. <br/> Perito: CAROL
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03/12/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/11/2024 20:07
Juntada de Petição
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15/11/2024 15:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
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11/11/2024 17:15
Despacho
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11/11/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/10/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 19:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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16/08/2024 15:32
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
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16/07/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 27
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15/07/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 30
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03/07/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2024 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 14:48
Decisão interlocutória
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19/06/2024 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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07/05/2024 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/05/2024 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/05/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2024 19:23
Determinada a intimação
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11/04/2024 06:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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25/03/2024 11:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/03/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2024 12:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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21/03/2024 09:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/03/2024 09:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/03/2024 09:43
Despacho
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02/02/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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08/01/2024 17:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/12/2023 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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04/12/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2023 12:52
Despacho
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04/12/2023 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2023 11:26
Alterado o assunto processual
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30/11/2023 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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