TRF2 - 5005633-69.2023.4.02.5120
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005633-69.2023.4.02.5120/RJ REQUERENTE: WANDERSON ANDRADE DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): VITORIA SILVA DE ALCANTARA (OAB RJ237203)ADVOGADO(A): PAULA CAROLINE ARAUJO DE SOUZA (OAB RJ222575) DESPACHO/DECISÃO Evento 132: O pedido de expedição de alvará deverá ser direcionado ao Juizo da 1ª Vara da Comarca de Japeri.
Efetivado o depósito determino a expedição de ofício ao banco depositário para que proceda a transferência do valor devido ao autor WANDERSON ANDRADE DA SILVA, em favor do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Japeri, vinculado ao processo de interdição/curatela nº nº 0800956-83.2024.8.19.0083.
Cumprido, determino que comunique-se eletronicamente ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de Japeri, vinculado ao processo de interdição/curatela nº 0800956-83.2024.8.19.0083, de que foi disponibilizado em seu favor o valor devido ao autor WANDERSON ANDRADE DA SILVA, servindo a presente decisão como OFÍCIO.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/09/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/09/2025 16:34
Expedição de ofício
-
03/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 18:05
Decisão interlocutória
-
03/09/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 16:06
Juntada de Petição
-
31/08/2025 21:31
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5158066-29.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
31/08/2025 21:31
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5158065-44.2025.4.02.9666/TRF (WANDERSON ANDRADE DA SILVA)
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30/07/2025 12:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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30/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*35-96 processada no TRF2 com o no. 51580662920254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
30/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*35-96 processada no TRF2 com o no. 51580654420254029666/TRF (WANDERSON ANDRADE DA SILVA)
-
29/07/2025 11:47
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*35-96
-
26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
17/06/2025 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 112 e 110
-
15/06/2025 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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06/06/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
06/06/2025 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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06/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
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04/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
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04/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/06/2025 15:32
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*35-96
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04/06/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 11:49
Decisão interlocutória
-
03/06/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 104
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005633-69.2023.4.02.5120/RJ REQUERENTE: WANDERSON ANDRADE DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): VITORIA SILVA DE ALCANTARA (OAB RJ237203)ADVOGADO(A): PAULA CAROLINE ARAUJO DE SOUZA (OAB RJ222575) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, acerca dos cálculos juntados pelo INSS.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cálculo deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 10 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento.
VISTOS EM INSPEÇÃO Processo eletrônico INSPECIONADO, no período de 19/05 a 23/05/2025, nos termos Portaria TRF2-PTC-2024/00194, de 9/08/2024, do art. 13, III, da Lei 5.010/1966, bem como, previstos no art. 1º e 2º da Resolução nº 496/2006, do CJF, do artigo 52 a 61 da Consolidação de Normas da Justiça Federal da 2ª Região e no Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025. -
23/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 18:15
Determinada a intimação
-
23/05/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
21/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
11/05/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/05/2025 10:28
Determinada a intimação
-
09/05/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 17:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/05/2025 16:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G03 -> RJNIG05
-
09/05/2025 16:52
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2025
-
09/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
29/04/2025 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
31/03/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
31/03/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
28/03/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
28/03/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
26/03/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 16:30
Conhecido o recurso e não provido
-
25/03/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 15:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
-
07/09/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
03/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
26/08/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/08/2024 06:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/08/2024 05:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
24/08/2024 09:06
Juntada de Petição
-
20/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
25/07/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/07/2024 14:06
Determinada a intimação
-
25/07/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
11/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
28/06/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
26/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 60
-
18/06/2024 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
18/06/2024 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
16/06/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
-
16/06/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2024 18:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/06/2024 16:10
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 16:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
11/06/2024 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
11/06/2024 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
05/06/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
05/06/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
27/05/2024 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
15/05/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
13/05/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
07/05/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 15:41
Determinada a intimação
-
03/05/2024 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
29/02/2024 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 21:30
Determinada a intimação
-
29/02/2024 15:23
Juntada de Petição
-
29/02/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
22/01/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/01/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
22/01/2024 15:33
Determinada a intimação
-
22/01/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
20/12/2023 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
05/12/2023 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
05/12/2023 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
29/11/2023 21:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/11/2023 21:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/11/2023 21:11
Determinada a intimação
-
29/11/2023 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2023 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
28/11/2023 14:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
22/11/2023 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
22/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
02/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
-
23/10/2023 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
23/10/2023 13:16
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
23/10/2023 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
23/10/2023 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 09:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/10/2023 09:45
Não Concedida a tutela provisória
-
20/10/2023 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2023 18:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WANDERSON ANDRADE DA SILVA <br/> Data: 29/11/2023 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIV
-
17/10/2023 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/09/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 17:23
Determinada a intimação
-
27/09/2023 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2023 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/09/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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