TRF2 - 5002482-09.2024.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002482-09.2024.4.02.5105/RJ AUTOR: FERNANDA APARECIDA DOS SANTOSADVOGADO(A): DEBORA DE AMORIM JORDEM (OAB RJ206770) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o corréu menor Rafael Jandre Thurler, devidamente citado na pessoa de mãe e representante legal (evento 13), não apresentou contestação.
Sendo o corréu absolutamente incapaz, determino a nomeação de um advogado, dentre os inscritos no Sistema AJG, para atuar no presente feito como CURADOR ESPECIAL dos interesses do menor corréu Rafael Jandre Thurler.
O Enunciado n. 5 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro estabelece que “Os incapazes podem ser parte no JEF, sendo obrigatórias a assistência por advogado e a intimação do MPF, podendo haver conciliação.” (Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 04/06/2002, e publicado no DOERJ de 19/09/2003, pág. 3, Parte III).
Ressalto que este Juizado não dispõe de membros da Defensoria Pública da União nem tampouco de Advogados Voluntários cadastrados para atuarem na defesa de nossos jurisdicionados, conforme previsto na Resolução nº 305 de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Arbitro os honorários advocatícios no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), com fulcro no art. 25, §4º da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, cujo ofício para pagamento deverá ser expedido após o trânsito em julgado, conforme art. 27 da referida Resolução.
Em caso de aceitação, cite-se novamente o corréu, através do advogado nomeado, para, no prazo de 30 dias e após o devido contato com o assistido, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, apresentar os documentos pertinentes à causa.
Vinda a contestação, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Ato contínuo, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 15 dias, na forma do artigo 178, II do CPC (interesse de menor). Por fim, venham os autos conclusos para verificação da necessidade de designação de audiência de instrução. -
19/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/08/2025 15:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 11:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 09:55
Juntada de Petição
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28/07/2025 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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26/07/2025 14:52
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNFRSECMA
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06/06/2025 13:59
Despacho
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09/05/2025 10:24
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 20:22
Juntada de Petição
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08/05/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/03/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/02/2025 15:29
Intimado em Secretaria
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31/01/2025 14:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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24/01/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/01/2025 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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10/01/2025 13:07
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNFRSECMA
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/12/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 16:39
Determinada a citação
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19/12/2024 13:17
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:54
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJNFR02F para RJNFR02S)
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19/11/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 19:02
Declarada suspeição
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16/10/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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