TRF2 - 5006200-03.2023.4.02.5120
1ª instância - 4Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:18
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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10/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006200-03.2023.4.02.5120/RJ AUTOR: AIRTON JEREMIAS LIMAADVOGADO(A): CECILIA TEODORA SILVA (OAB RJ183856) DESPACHO/DECISÃO Trata-se ação em que o objeto de debate aborda, diretamente, a questão do enquadramento, como sujeito à periculosidade, do trabalho na função de vigilante.
Referida questão foi objeto de recurso repetitivo perante o Superior Tribunal de Justiça, que firmou tese, no tema de nº 1.031, no sentido do acatamento da periculosidade, mesmo nos casos em que não houver o porte de arma de fogo, desde que comprovada a efetiva exposição ao perigo.
Após o julgamento pelo STJ a temática foi submetida ao Supremo Tribunal Federal, ora designada sob o tema de nº 1209, com a seguinte tese a ser debatida: "Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019." O STF já firmou maioria de votos em favor do reconhecimento da repercussão geral da matéria, tendo o Ministro Relator, Luiz Fux, prolatado seu voto no sentido de reconhecer a existência da repercussão geral e determinar a suspensão do processamento de todas as ações versando a questão.
Destarte, proceda a Secretaria à vinculação / reclassificação temática dessa ação para o tema 1209 do STF e, após, suspenda-se o andamento do processo para fins de aguardar o julgamento do sobredito recurso admitido sob a sistemática da repercussão geral. -
23/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/08/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2024 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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06/05/2024 08:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2024 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2024 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/01/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 15:21
Não Concedida a tutela provisória
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12/01/2024 14:17
Juntada de peças digitalizadas
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30/11/2023 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2023 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EMENDA DA INICIAL • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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