TRF2 - 5023564-11.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO32
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11/09/2025 02:01
Transitado em Julgado
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11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2025 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5023564-11.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAPELADO: ROBERT LINCOLN BARROS MELO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): NAINA PAULA COSTA DUARTE (OAB AL014203B) EMENTA ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO.
DOUTORADO.
FIOCRUZ.
EXAME DE QUALIFICAÇÃO.
PRAZO DEFINIDO NO REGIMENTO INTERNO.
PRAZO EXTRAPOLADO.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
DESLIGAMENTO.
PREVISÃO NORMATIVA.
ATO ADMINISTRATIVO.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
REMESSA E RECURSO PROVIDOS. 1.
Trata-se de remessa necessária e de recurso de apelação interposto pela FIOCRUZ - FUNDACAO OSWALDO CRUZ (evento 44, JFRJ), nos autos do mandado de segurança impetrado por ROBERT LINCOLN BARROS MELO contra ato atribuído ao AGENTE - FIOCRUZ - FUNDACAO OSWALDO CRUZ - RIO DE JANEIRO, objetivando, inclusive em sede de liminar, sua reintegração “ao programa de doutorado da Fiocruz, permitindo-lhe uma reabertura deste prazo para entrega de tese, com a finalidade de continuar seus estudos e atividades acadêmicas”. 2.
Cinge-se a controvérsia à legalidade do ato administrativo que desligou o Impetrante, ora Apelado, do curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu em Saúde Pública da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (ENSP) da Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz. 3.
Consoante parágrafo único do art. 88, do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação Strito Sensu em Saúde Pública, “Caso o aluno não realize a qualificação no período previsto, poderá requerer à CPG prazo adicional de até quatro meses, mediante justificativa relevante.
Findo esse prazo, se não tiver prestado o exame, o aluno será desligado do programa, após análise e decisão da CPG.” 4.
Ao ingressar no programa de Doutorado, o Impetrante assume o compromisso de cumprir todas as normas regimentais, possuindo, ou devendo possuir, conhecimento prévio das consequências do descumprimento de prazos acadêmicos legalmente estabelecidos. 5.
Não houve irrazoabilidade ou desproporção na conduta da Administração, que analisou as situações excepcionais expostas pelo Impetrante e lhe concedeu prazo mais extenso para realização do seu exame de qualificação, que, mesmo assim, foi descumprido. 6.
A Administração, ao proceder ao desligamento do Apelado apenas pautou-se no disposto no parágrafo único do art. 88, do Regimento Interno do Curso de Pós-Graduação, aplicando de forma regular a norma regimental.
A medida mostra-se necessária e proporcional, e representa observância aos princípios da eficiência, da responsabilidade fiscal e do interesse público, garantindo, ainda, a otimização dos recursos públicos e a preservação da qualidade e da credibilidade do programa de pós-graduação. 7.
Não verificada ilegalidade ou abuso de poder no ato emanado pela Autoridade Administrativa que cumpriu as diretrizes estabelecidas para os cursos de pós-graduação, inexistindo provas pré-constituídas que amparem o direito líquido a certo a ser resguardado por intermédio do presente mandado de segurança.
Precedentes. 8.
Remessa necessária e apelação providas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à remessa necessária e à apelação, denegando a segurança pleiteada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
18/08/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 15:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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18/08/2025 15:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/08/2025 12:53
Sentença desconstituída - por unanimidade
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10/08/2025 15:07
Lavrada Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/07/2025 15:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 26
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23/07/2025 14:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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19/03/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB16
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19/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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06/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 15:33
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB16 -> SUB6TESP
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06/03/2025 15:13
Determinada a intimação
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11/02/2025 18:17
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB6TESP -> GAB16
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11/02/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/02/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/02/2025 13:41
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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07/02/2025 10:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AGENTE - FIOCRUZ - FUNDACAO OSWALDO CRUZ - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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06/02/2025 09:21
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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