TRF2 - 5004050-51.2024.4.02.5108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:53
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSPE01
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12/09/2025 11:53
Transitado em Julgado - Data: 11/09/2025
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11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2025 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5004050-51.2024.4.02.5108/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROPARTE AUTORA: RUI GIACOMONI OSORIO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ANTONIO JOSE DE ARAUJO (OAB RJ135887) EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
REMESSA NECESSÁRIA.
SPU.
PROCESSO ADMINISTRATIVO.
DECISÃO.
FALTA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À INSTRUÇÃO DO FEITO. Caso no qual se pleiteia, em mandado de segurança, que seja proferida decisão em processo administrativo, no prazo estabelecido pela Lei nº 9.784/1999.
Pendiam de entrega pelo impetrante documentos essenciais à instrução do processo, necessários à emissão de parecer técnico ambiental.
Decisão liminar que foi considerada cumprida e reaberto o prazo legal para conclusão do processo administrativo.
Perda do objeto.
Remessa necessária conhecida para julgar extinto o feito.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER da remessa necessária para extinguir o mandado de segurança, diante da perda de objeto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
18/08/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 18:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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18/08/2025 12:55
Extinto o processo sem resolução do mérito - por unanimidade
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10/08/2025 15:07
Lavrada Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/07/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 153
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23/07/2025 14:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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15/07/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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15/07/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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11/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/07/2025 12:09
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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