TRF2 - 5008981-33.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008981-33.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: OSANETE SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): JULIANA DA SILVA BATISTA (OAB RJ233903) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito: trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível entre a data do ajuizamento desta demanda e os 3 (três) meses antecedentes para comprovação do domicílio na data em que ajuizada esta ação.
Caso o comprovante que venha a ser juntado não seja de titularidade da parte autora, deverá a parte autora apresentar declaração do respectivo titular, acompanhada de documento de identificação do declarante, com a informação de que a parte autora residia, ou não, no endereço lá referido, na época do ajuizamento da ação. Ressalte-se que o referido despacho requer preferencialmente as contas de luz, gás, água e telefone; podem ser apresentados, portanto, na falta desses comprovantes, outros documentos, tais como fatura de cartão de crédito, correspondências bancárias ou de lojas reconhecidas no mercado, entre outros.
Por fim, na hipótese de a parte autora não possuir nenhum documento nos termos acima, deverá, no mesmo prazo, colacionar aos autos declaração de próprio punho, com alegação, sob as penas da lei, de que não possui qualquer documento que comprove o seu domicílio, acompanhada de declaração da associação de moradores com abrangência no local onde reside, atestando onde e desde quando mora naquela localidade, devidamente datada e assinada; trazer aos autos prova documental que demonstre o andamento processual (status) do procedimento administrativo junto ao INSS objeto desta demanda, obtido exclusivamente junto ao sítio eletrônico da autarquia ré, a fim de permitir a análise do interesse de agir, no caso concreto.
Atendida(s) a(s) exigência(s), voltem-me conclusos.
P.I. -
06/09/2025 19:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/09/2025 19:11
Determinada a intimação
-
05/09/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008981-33.2025.4.02.5118 distribuido para 4ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 25/08/2025. -
25/08/2025 16:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/08/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006387-09.2025.4.02.5001
Eurico Cordeiro Sobrinho
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011365-03.2024.4.02.5118
Almira Pereira de Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliany da Cruz Sousa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5024777-27.2025.4.02.5001
Ivanil Francisco Sangi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001584-08.2024.4.02.5004
Maria da Penha Nardi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003605-57.2024.4.02.5003
Sebastiao Ferreira Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00