TRF2 - 5009014-23.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009014-23.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: EDILSON CARLOS DOS SANTOSADVOGADO(A): SANDRA LOPES TEIXEIRA (OAB RJ086714) DESPACHO/DECISÃO 1.
Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar. 2.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça. 3.
Cite-se e intime-se o INSS, para trazer, em 30 (trinta) dias, responder aos termos da petição inicial, bem como para que traga aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, SENDO NO CASO DO CNIS, APENAS O SIMPLIFICADO, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC/15. 4.
Sem embargo, REQUISITE-SE à SCEADJ, para que, no prazo de 40 dias, colacione aos autos o processo concessório NB: 212.647.521-7 que INDEFERIU o pedido de aposentadoria programada objeto desta demanda. 5.
A seguir, dê-se vista à parte autora. 6.
Finalmente, façam-me os autos conclusos.
P.I. -
16/09/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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16/09/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2025 18:24
Não Concedida a tutela provisória
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16/09/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009014-23.2025.4.02.5118 distribuido para 4ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 25/08/2025. -
25/08/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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