TRF2 - 5009825-74.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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22/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009825-74.2024.4.02.5002/ESAUTOR: ANTONIO CARLOS GOMES CAMPOSADVOGADO(A): MARTHONY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB ES016583)SENTENÇAAnte o exposto, Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido declaratório relacionado ao reconhecimento da especialidade do trabalho prestado no período 01/03/1986 a 11/02/1987, na forma do art. 485, IV, do CPC; Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido declaratório relacionado ao reconhecimento da especialidade do trabalho prestado nos período de 01/11/1993 a 26/06/2000, 19/11/2003 a 01/09/2004, 01/04/2011 a 23/08/2011, 02/05/2014 a 08/10/2015, 02/05/2016 a 20/12/2021, 20/07/1992 a 31/10/1993, 02/01/2001 a 18/11/2003 e 01/11/2011 a 10/11/2013, na forma do art. 485, VI, do CPC; No mérito, extinguindo o processo, na forma do art. 487, I, do CPC: (a) Julgo procedente o pedido declaratório, para reconhecer a especialidade do trabalho prestado no período de 07/03/2005 a 30/09/2010, o qual deve ser averbado; (b) Julgo procedente o pedido condenatório para determinar a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 187.164.430-2, desde a DER (21/12/2022), bem como para condenar ao INSS ao pagamento das parcelas pretéritas do benefício, devidamente atualizadas, observando-se a prescrição quinquenal e compensando-se com eventuais valores recebidos a título de benefício não acumulável. -
20/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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20/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 18:40
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 20:00
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/01/2025 21:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 21:05
Determinada a citação
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16/01/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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26/11/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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26/11/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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