TRF2 - 5002816-12.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
15/09/2025 18:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/09/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
15/09/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002816-12.2025.4.02.5104/RJAUTOR: MAURO ELIASADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503)SENTENÇADISPOSITIVO Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, a partir de 04/01/2025, devendo mantê-lo ativo ao menos até dia 07/02/2026.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Os atrasados desde 04/01/2025 deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se. -
05/09/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
05/09/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 19:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/08/2025 17:43
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002816-12.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MAURO ELIASADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Portaria nº 001 de 14/04/2016 deste Juízo, dê-se vista à parte autora da proposta de acordo apresentada pelo INSS, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando a parte autora ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada. -
18/08/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/08/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
18/08/2025 17:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
12/08/2025 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/08/2025 18:28
Determinada a citação
-
12/08/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 17:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
-
08/08/2025 16:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/08/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
02/06/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
-
20/05/2025 11:22
Juntada de Petição
-
14/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 18:25
Perícia designada - <br/>Periciado: MAURO ELIAS <br/> Data: 07/08/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
-
14/05/2025 18:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
-
06/05/2025 17:39
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/05/2025 02:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
05/05/2025 19:04
Juntado(a)
-
05/05/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5083748-93.2025.4.02.5101
Joao Pedro da Costa Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lilian Dejoss da Silva Teixeira Mendes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001125-39.2025.4.02.5111
Rosalina dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003859-29.2021.4.02.5102
Adilson Pereira Marinho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009013-38.2025.4.02.5118
William dos Santos de Oliveira
Chefe da Agencia - Instituto Nacional Do...
Advogado: Fernanda Cardoso Marcon Julia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5087612-47.2022.4.02.5101
Maria de Fatima Albuquerque da Silva Fre...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/01/2025 14:17