TRF2 - 5084945-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5084945-83.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ESTEFANIE SANTOS MENDES MERONADVOGADO(A): VALDECIR MUCILLO JUNIOR (OAB RJ225938)SENTENÇADispositivo Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS e mantenho, na íntegra, a sentença objeto destes.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/09/2025 22:25
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5084945-83.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ESTEFANIE SANTOS MENDES MERONADVOGADO(A): VALDECIR MUCILLO JUNIOR (OAB RJ225938)SENTENÇADispositivo Pelo exposto, EXTINGO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, dada a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito, nos termos da fundamentação.
Sem honorários, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas nº 105/STJ e 512/STF.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça, que ora defiro à parte impetrante (art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.289/96 c/c art. 98, caput, do Código de Processo Civil).
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, com base na interpretação teleológica do art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/09.
Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/09/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 12:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/08/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5084945-83.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ESTEFANIE SANTOS MENDES MERONADVOGADO(A): VALDECIR MUCILLO JUNIOR (OAB RJ225938) DESPACHO/DECISÃO Considerando o processo administrativo e laudo da perícia administrativa juntados no evento 3, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, informando se possui interesse no prosseguimento do feito.
Com a resposta, voltem os autos conclusos. -
25/08/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2025 15:33
Determinada a intimação
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25/08/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 13:17
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2025 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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