TRF2 - 5001817-32.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-TRIOJ para RJTRI01F)
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12/09/2025 16:20
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 11/09/2025 15:30. Refer. Evento 30
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 11:49
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 11/09/2025 15:30
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001817-32.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: LUIZ FELLIPPE VIEIRA MASSIADVOGADO(A): MARCO AURELIO FERREIRA (OAB MG102954)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação da Audiência de Conciliação para o dia 11/09/2025, às 15:30 (quinze horas e trinta minutos), nos termos do 334,§7º do CPC, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC - TRÊS RIOS Entrar no Zoom Reunião: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/4647886439?pwd=FmpGk8vXlVTp8BFI86nzMMNzZJRb9B.1 ID da reunião: 464 788 6439.
Senha: 443840 Fica intimada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF para expressamente se manifestar sobre eventual desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 334, §4°, I, do CPC), sob pena de o silêncio ser interpretado como interesse na realização de conciliação.
Ciente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF de que o prazo para contestar, em caso de insucesso da autocomposição, terá termo inicial na data de protocolo da petição que manifestar desinteresse na conciliação ou na data da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I e II, CPC).
Ficam as partes expressamente intimadas a apresentar número de contato telefônico atualizado para comunicação instantânea no dia da audiência.
Advertidas de que, não o fazendo, caso haja ausência de uma das partes ou dificuldades técnicas, serão avisadas por e-mail ou contato existente nas petições nos autos. Ademais, o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo, ressalvado motivo de força maior devidamente comprovado. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogada/o, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da parte ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
29/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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29/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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29/08/2025 18:49
Despacho
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29/08/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 15:26
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJTRI01F para CEJUSC-TRIOJ)
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28/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
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26/08/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 19:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 19:21
Concedida a tutela provisória
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001817-32.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: LUIZ FELLIPPE VIEIRA MASSIADVOGADO(A): MARCO AURELIO FERREIRA (OAB MG102954) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela Portaria nº JFRJ-POR-2022/00061 de 11 de maio de 2022, reitere-se a intimação à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, mediante a apresentação de: 1) declaração de hipossuficiência econômica, de modo a justificar o requerimento de gratuidade de justiça, assinada pelo requerente. -
21/08/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/08/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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