TRF2 - 5038752-44.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117, 118
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117, 118
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12/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:23
Determinada a intimação
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12/09/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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11/09/2025 20:04
Juntada de Petição
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26/08/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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26/08/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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21/08/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 101, 102 e 103
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103, 104
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103, 104
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038752-44.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: THAMYRIS SCARPINELLI MAZZETTOADVOGADO(A): RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS (OAB PR042192)AUTOR: CAROLINE SCARPINELLIADVOGADO(A): RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS (OAB PR042192)AUTOR: LA FRUTERIA COMERCIO DE FRUTAS E PRODUTOS NATURAIS LTDAADVOGADO(A): RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS (OAB PR042192)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento comum, por LA FRUTERIA COMERCIO DE FRUTAS E PRODUTOS NATURAIS LTDA, THAMYRIS SCARPINELLI MAZZETO e CAROLINE SCARPINELLI em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com o objetivo de realizar a revisão da relação contratual em todas as operações firmadas entre as partes.
Deferida a prova pericial (evento 41).
Nomeado, o I.
Perito Contador, Caetano Andrade, estimou seus honorários em R$ 8.750,00, consoante petitório acostado no evento 55.
A parte autora apresentou impugnação ao valor dos honorários periciais, e propôs a fixação no valor de R$1.000,00, montante condizente com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido (Ev.64).
Por sua vez, a CEF informou que discorda dos honorários apresentados pelo perito, devendo os autos serem apreciados pelo contador judicial (Ev.66).
O expert manifestou-se no evento 83, informando que discorda da impugnação apresentada pelas partes referente à proposta de honorários periciais e mantém o valor anteriormente proposto, dada a complexidade e volume de trabalho a ser executado já explicitado.
Diante da manutenção do valor dos honorários periciais pelo perito, a parte autora requer a indicação de outro perito ou que o magistrado defina o valor da perícia em R$1.000,00 (mil reais) (Ev.94). É o relatório.
Decido.
Apesar de entender não ser a melhor das hipóteses o valor da perícia ser fixado pelo juiz, a fim de buscar o desate da questão vertida, verifico no caso em tela que o Expert especificou seu trabalho, conforme se depreende do Evento 55, demonstrando as providências e o tempo necessário à elaboração de seu laudo.
Pelo exposto, considerando o grau de complexidade da matéria, o zelo profissional, a especialização do perito, e o tempo exigidos para a prestação do serviço, FIXO os honorários periciais no valor razoável de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Intime-se o Sr.
Perito para ciência, manifestando-se sua concordância e compromisso na realização da perícia contábil, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena destituição e nomeação de um novo perito.
Em caso de concordância do perito, sem outra determinação, intime-se a parte autora para comprovar o depósito judicial da verba honorária em 10 (dez) dias. Comprovado o depósito, intime-se o perito para ciência da presente decisão, bem como para o início da perícia, assinando o prazo judicial de 30 dias para elaboração do laudo.
Juntado o laudo pericial, intimem-se às partes para ciência e, querendo, formularem quesitos complementares, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo os autos retornarem ao Expert derradeiramente para manifestação em 10 (dez) dias.
Após, voltem-me.
Intimem-se. -
19/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:32
Decisão interlocutória
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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06/08/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 14:50
Juntada de Petição
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88, 89
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30/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86, 87 e 88
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30/07/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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30/07/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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30/07/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88, 89
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29/07/2025 05:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 05:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 05:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 05:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 05:59
Determinada a intimação
-
03/07/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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02/07/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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26/06/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:27
Determinada a intimação
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26/06/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 11:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANDRE MOREIRA GUIMARAES - EXCLUÍDA
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26/06/2025 11:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAETANO ANTONIO DE ANDRADE - EXCLUÍDA
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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17/06/2025 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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06/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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06/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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05/05/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 11:26
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58, 56 e 57
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25/04/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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25/04/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/04/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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24/04/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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23/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/04/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/04/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/04/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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09/04/2025 16:17
Juntada de Petição
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08/04/2025 13:35
Juntada de Petição
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04/04/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42, 44 e 43
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
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19/03/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/03/2025 05:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 05:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 05:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 05:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 05:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/12/2024 09:21
Juntada de Petição
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13/12/2024 09:20
Juntada de Petição
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08/10/2024 16:34
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 16:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Conclusos para decisão/despacho - 15/09/2024 14:14:36)
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14/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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13/08/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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19/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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11/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 10:27
Juntada de Petição
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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20/06/2024 18:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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19/06/2024 11:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2024 16:01
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 14/06/2024 Número de referência: 1188084
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17/06/2024 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 17:56
Não Concedida a Medida Liminar
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12/06/2024 10:57
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 5 e 6
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11/06/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2024 16:15
Determinada a intimação
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07/06/2024 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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