TRF2 - 5008699-92.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008699-92.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARCIA SOARES DA SILVAADVOGADO(A): DEISE DE SOUZA BARBOSA FREIRE (OAB RJ249049) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito do Juizado Especial Federal, com pedido de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário de Auxilio por Incapacidade Temporária, bem como o pagamento de parcelas pretéritas.
I - Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
II– Com a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS a apresentar contestação, em 30 (trinta dias).
Na oportunidade, deverá manifestar-se ainda sobre o laudo pericial e apresentar eventual proposta de acordo por escrito, com indicação de seus termos. Simultaneamente, intime-se a parte autora a se manifestar a respeito do laudo pericial, em dez dias.
III- Caso haja proposta de acordo formulada pela autarquia-ré, intime-se a parte autora a se manifestar, em 05 (cinco) dias.
IV- Após, venham os autos conclusos para sentença. -
18/09/2025 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 11:47
Determinada a citação
-
17/09/2025 20:08
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 13:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJDCA05S)
-
17/09/2025 13:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/09/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
28/08/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008699-92.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARCIA SOARES DA SILVAADVOGADO(A): DEISE DE SOUZA BARBOSA FREIRE (OAB RJ249049) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
25/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
25/08/2025 16:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA SOARES DA SILVA <br/> Data: 08/09/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JULIA EDUARDA
-
19/08/2025 16:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-DC para CEPERJA-RJ)
-
19/08/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:24
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA05S para CEPERJB-DC)
-
18/08/2025 12:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008699-92.2025.4.02.5118 distribuido para 5ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 15/08/2025. -
15/08/2025 15:55
Juntado(a)
-
15/08/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006546-23.2024.4.02.5118
Caixa Economica Federal - Cef
Luis Fernando da Silva
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011958-94.2022.4.02.5120
Mauricio de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/12/2022 12:38
Processo nº 5004070-18.2024.4.02.5116
Regina Lopes do Rosario
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/03/2025 06:45
Processo nº 5008703-32.2025.4.02.5118
Karina Fernandes de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudia Marques da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002604-11.2023.4.02.5120
Mateus Rodrigues de Magalhaes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/05/2023 22:24