TRF2 - 5001044-27.2024.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 51
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001044-27.2024.4.02.5111/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: RENATA DE OLIVEIRA CARVALHO (Pais)ADVOGADO(A): FLAVIO MARQUES ALEXANDRINO NOGUEIRA (OAB RJ133476)ADVOGADO(A): MARCELA MARIA AZEVEDO DE FARIA (OAB PE028364)AUTOR: LEORRY CARVALHO DE AGUIAR (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FLAVIO MARQUES ALEXANDRINO NOGUEIRA (OAB RJ133476)ADVOGADO(A): MARCELA MARIA AZEVEDO DE FARIA (OAB PE028364)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para condenar o INSS a: (i) a retroagir a DIB n. 714.475.908-7, concedido a , CPF nº *97.***.*86-48, para o dia 04/11/2021 (DER do benefício n. 710.664.623-8 ); e (ii) a pagar os atrasados devidos entre 04/11/2021 a 30/01/2024, compensados eventuais valores recebidos em cada competência a título de benefícios por lei inacumuláveis, com correção monetária e juros de mora, a contar da citação, segundo os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, sem prejuízo do art. 3º da EC n. 113/2021, que entrou em vigor em 09/12/2021.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995. 1) Com o trânsito em julgado e comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos referentes à obrigação de pagar fixada na sentença e no acórdão.
Com a vinda dos cálculos, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Caso não haja impugnação, proceda a Secretaria ao cadastramento do ofício requisitório em favor do beneficiário. 2) Após o cadastro do requisitório, intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 5º, do art. 7º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Não havendo oposição, voltem para envio do requisitório ao TRF2.
Em caso de valores depositados não disponíveis para saque direto pelo beneficiário, determino, desde já, a expedição de alvará para levantamento dos respectivos valores.
Ficam cientes as partes de que as ordens de pagamento deverão ser emitidas em nome dos respectivos beneficiários.
Eventuais poderes de ?receber? e ?dar quitação?, oriundos do instrumento de mandato, devem ser exercidos junto à entidade pagadora.
Fica advertido o patrono da parte autora que, para eventual destaque de honorários contratuais, deverá apresentar o instrumento de contrato assinado pela contratante e contratada antes da expedição do ofício requisitório, nos termos do artigo 16, da Resolução n.º 822/2023 - CJF, de 20/03/2023.
Não serão expedidos alvarás nos casos em que os valores puderem ser levantados pelos beneficiários diretamente junto ao banco depositário. 3) Após o envio do requisitório, dê-se baixa na distribuição.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
25/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 15:33
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 11:57
Juntada de peças digitalizadas
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15/04/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/04/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/04/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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21/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/02/2025 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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22/12/2024 19:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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06/12/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29
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04/12/2024 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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03/12/2024 16:43
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 9
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26/11/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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12/11/2024 06:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/11/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 06:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 06:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 06:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/10/2024 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 00:03
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/08/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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19/08/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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12/08/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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05/08/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEORRY CARVALHO DE AGUIAR <br/> Data: 02/10/2024 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Angra dos Reis – sala 1 - Rua José Watanabe, 55, Parque das Palmeiras. Angra dos Reis/RJ <br/> Perito: GERSON RANGEL
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05/08/2024 07:21
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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02/08/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 10:10
Determinada a intimação
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01/08/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 17:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/07/2024 16:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/07/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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