TRF2 - 5007206-74.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007206-74.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA PEREIRA ROSAADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ163203) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro a gratuidade de justiça.
II - No caso concreto, a parte autora efetivamente recebeu o pagamento do benefício de incapacidade temporária (NB 623.972.688-9), nos períodos de 04/11/2021 a 30/11/2022 e 01/03/2024 a 31/03/2024, conforme evento 4, HISCRE3.
Ocorre que o INSS, administrativamente, concedeu o benefício por incapacidade permanente (NB 648.401.145-5) com efeitos financeiros a contar de 04/11/2021 (evento 4, HISCRE2).
De fato, não se questiona que o autor recebeu concomitantemente dois benefícios previdenciários, nos períodos de 04/11/2021 a 30/11/2022 e 01/03/2024 a 31/03/2024 ( evento 4, HISCRE3 e evento 4, HISCRE2).
Neste ponto, o INSS efetuou consignação no montante de R$ 36.880,46 para ressarcimento dos valores supostamente recebidos através do benefício por incapacidade temporária (NB 623.972.688-9), durante todo o período de 04/11/2021 a 31/03/2024 (evento 4, INF1).
Sendo assim, o autor deverá especificar os pontos que considera equivocados nos valores descontados pelo INSS, acostando planilha pormenorizada dos cálculos que entender serem devidos.
Prazo: 15 dias.
Após, voltem-me conclusos. -
02/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:03
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 12:54
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007206-74.2025.4.02.5120 distribuido para 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu na data de 15/08/2025. -
15/08/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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