TRF2 - 5007489-97.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:38
Juntada de Petição
-
08/09/2025 12:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007489-97.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JUCIMAR CASSIANOADVOGADO(A): PRISCILA DE ANDRADE DOS SANTOS (OAB RJ246971) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Assim, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste feito até nova decisão na mencionada ADPF ou até comunicação pela parte autora de celebração de acordo com o INSS, nos termos do instrumento de composição homologado na ação constitucional, cujo teor e informações podem ser obtidos em https://www.gov.br/inss/pt-br/comeca-a-partir-desta-sexta-feira-11-prazo-para-adesao-ao-acordo-de-ressarcimento-dos-descontos-indevidos.
Intimem-se as partes. -
27/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 16:58
Despacho
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27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007489-97.2025.4.02.5120 distribuido para 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu na data de 25/08/2025. -
26/08/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 18:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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