TRF2 - 5001093-66.2022.4.02.5102
1ª instância - 4ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:18
Requisição de pagamento de precatório paga - liberada - Saque a partir de 04/08/2025 - 5009027-84.2023.4.02.9388/TRF (SERGIO ELIAS RANZEIRO)
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21/07/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 105
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 105
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001093-66.2022.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: SERGIO ELIAS RANZEIROADVOGADO(A): LUIZ PAULO FIGUEIREDO DE ARAUJO (OAB RJ212105) DESPACHO/DECISÃO SERGIO ELIAS RANZEIROmove ação ordinária em face da UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em fase de cumprimento do julgado.
A sentença em sua parte dispositiva, assim dispõe: "ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a natureza especial da atividade do autor como médico, desenvolvida no período de 12/12/1990 a 13/11/2019, nos termos do laudo acostado (ev. 15, laudo 2) com AVERBAÇÃO do tempo reconhecido em sua ficha funcional, DECLARANDO, ainda, o direito do autor ao abono de permanência, desde 12/12/2015, com a CONDENAÇÃO da ré a pagar os atrasados, observada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da presente demanda.
A quantia deverá ser corrigida monetariamente, desde quando devida até a data do efetivo pagamento, e acrescida de juros de mora, a partir da citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
CONDENO a ré nas custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro nos percentuais mínimos a que se referem os incisos do § 3º, do art. 85, do CPC/2015.
Eventual pagamento efetuado na esfera administrativa deverá ser devidamente compensado.
Sentença NÃO sujeita a reexame necessário, eis que, mesmo não sendo possível apurar agora o valor do benefício econômico, é possível inferir que o montante devido pelos cofres públicos é muito inferior a 1.000 salários mínimos (Código de Processo Civil, art. 496, § 3º, inciso I).
Publique-se.
Intimem-se.
Havendo eventual apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, subindo os autos à superior instância, oportunamente, independentemente de nova conclusão ou despacho (artigo 1.010, parágrafos 1º e 3º, do CPC).
Transitada em julgado, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se." Com o trânsito em julgado da sentença (evento 32) o exequente promoveu a execução de fazer e de pagar (evento 36).
Os requisitórios foram enviados ao tribunal (evento 69).
A UFRJ informa nos eventos 73 e 80 o cumprimento da obrigação de fazer.
Consta no evento 76 o requisitório de pagamento dos honorários sucumbenciais.
O exequente requer a intimação da executada para que proceda a concessão da aposentadoria voluntária, dando regular andamento ao processo administrativo n.º 23079.262285/2023-67 (evento 90).
A Universidade informa que "o processo administrativo encontra-se em fase de instrução, constando como exigência que o autor apresente certidão de tempo de contribuição emitida pelo INSS referente ao período anterior a 11/12/1990, ou seja, período em que suas contribuições previdenciárias eram vinculadas ao RGPS, não ao RPPS.
Ou seja, a exigência administrativa em nada se confunde com o objeto da presente demanda, não se podendo considerar que o título executivo está sendo desrespeitado por ela." Decido.
Com razão a UFRJ. O pedido do exequente extrapola o limite da lide e da própria sentença transitada em julgado, facultando-lhe, caso queira, deduzi-lo em ação própria.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
23/05/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 19:09
Decisão interlocutória
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03/12/2024 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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11/10/2024 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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10/10/2024 22:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 23:21
Despacho
-
09/08/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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27/05/2024 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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09/05/2024 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 21:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/05/2024 18:09
Juntada de Petição
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03/05/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 18:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 87 - Conclusos para decisão/despacho - 02/05/2024 17:56:19)
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30/04/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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26/03/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 18:18
Despacho
-
26/03/2024 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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20/01/2024 19:09
Juntada de Petição
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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08/01/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 02:57
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/12/2023 - 5025768-28.2023.4.02.9445/TRF (LUIZ PAULO FIGUEIREDO DE ARAUJO)
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06/11/2023 05:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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31/10/2023 15:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
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30/10/2023 17:54
Juntada de Petição
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26/10/2023 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 23:46
Despacho
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26/10/2023 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2023 12:40
Juntada de peças digitalizadas
-
26/10/2023 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*39-19 processada no TRF2 com o no. 50257682820234029445/TRF (LUIZ PAULO FIGUEIREDO DE ARAUJO)
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26/10/2023 06:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*39-19 processada no TRF2 com o no. 50090278420234029388/TRF (SERGIO ELIAS RANZEIRO)
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23/10/2023 15:47
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *35.***.*39-19
-
05/10/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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05/10/2023 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
18/09/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
18/09/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/09/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/09/2023 18:51
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*39-19
-
15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
05/09/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 14:31
Juntada de peças digitalizadas
-
23/08/2023 09:31
Juntada de Petição
-
23/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
31/07/2023 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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28/06/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 14:56
Decisão interlocutória
-
28/06/2023 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2023 14:48
Juntada de Petição
-
27/06/2023 06:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
25/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/04/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 17:21
Despacho
-
26/04/2023 12:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/04/2023 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2023 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
24/04/2023 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
24/04/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 15:40
Transitado em Julgado - Data: 21/04/2023
-
21/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
28/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
23/02/2023 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 21:31
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2022 12:50
Conclusos para julgamento
-
13/09/2022 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
29/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/07/2022 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 19:55
Determinada a intimação
-
12/07/2022 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2022 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
23/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 20:20
Decisão interlocutória
-
07/06/2022 21:47
Juntada de Petição
-
11/05/2022 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2022 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/05/2022 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
22/04/2022 10:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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20/04/2022 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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19/04/2022 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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03/04/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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24/03/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2022 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/03/2022 15:19
Determinada a citação
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22/02/2022 12:37
Juntada de Certidão
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21/02/2022 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2022 17:18
Juntada de Petição
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21/02/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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