TRF2 - 5002447-18.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002447-18.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: RAIMUNDO FAGNER FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): RAFAELA MARA DE ALMEIDA (OAB RJ227806)ADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação de Audiência de Conciliação para 13/10/2025 15:30, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC-VOLTA REDONDA Entrar no Zoom Reuniãohttps://jfrj-jus-br.zoom.us/j/5259984026?pwd=emMzWERYQUhrNkdEaDFvQWdXQ0dvZz09&omn=*73.***.*18-57ID da reunião: 525 998 4026 Outrossim, fica a CEF intimada para expressamente se manifestar sobre desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 34, §4°, I do CPC), sob pena de o silêncio será interpretado como interesse na realização de conciliação.
Ademais, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogado, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
05/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:23
Despacho
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05/09/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 12:42
Audiência de Conciliação designada - Local Plataforma Zoom - Audiência de Conciliação - 13/10/2025 15:30
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05/09/2025 11:52
Recebidos os autos
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05/09/2025 11:15
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJVRE03F para CEJUSC-VREJ)
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04/09/2025 21:03
Despacho
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04/09/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002447-18.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: RAIMUNDO FAGNER FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): RAFAELA MARA DE ALMEIDA (OAB RJ227806)ADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1 - Trata-se de ação na qual o(a) autor(a) impugna ilícito consumerista. 2 - DEFIRO a gratuidade de justiça, tendo em vista a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte autora no evento 1, DOC6. 3 - Observa-se que a CEF fornece serviço/produto bancário ao autor que os utiliza e adquire na qualidade de destinatário final.
Conforme texto legal (art. 6º, VIII do CDC), é possível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor diante da verossimilhança das alegações ou diante da hipossuficiência do consumidor. A hipossuficiência do consumidor encontra-se demonstrada por sua vulnerabilidade presumida. Isso posto, DEFIRO a inversão do ônus da prova. 4 - No que tange ao pedido de tutela de urgência formulado na inicial, cumpre lembrar que, para que este venha a ser deferido, deve a parte interessada demonstrar a probabilidade do direito pretendido (art. 300, caput, do CPC), ou seja, deve atender ao requisito da verossimilhança e, ainda, cumulativamente, deve comprovar a presença do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do CPC).
No caso destes autos, a despeito dos fatos noticiados, do peso dos argumentos apresentados pela parte autor na exordial, e dos documentos com esta juntados, não disponho de elementos suficientes para firmar meu convencimento acerca da verossimilhança do direito da mesma, na presente fase processual.
Trata-se, a meu ver, de questão a ser aferida, em melhores condições, posteriormente à devida instrução probatória, notadamente com o pronunciamento da ré.
Pelo exposto, diante da ausência, na presente fase processual, do requisito referido no caput do art. 300 do CPC, que é imprescindível, ainda que, por si só, insuficiente para autorizar a concessão da tutela requerida, INDEFIRO-A, ao menos por ora. 5 - CITE(M)-SE a(s) ré(s) para oferecimento de resposta(s), no prazo de 30 (trinta) dias, bem como eventual proposta(s) de acordo.
INTIME(M)-SE a(s) ré(s) para, no mesmo prazo, apresentar(em) toda a documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa, na forma do art. 11 da Lei 10.259/2001.
No mesmo prazo, deverá a CEF apresentar informações acerca do motivo do bloqueio da conta da parte autora, bem como a partir de que dia e hora esse teria sido realizado. 6 - INTIMEM-SE as partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar. 7 - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
20/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:02
Despacho
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20/08/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 22:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/06/2025 14:25
Despacho
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27/06/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:49
Despacho
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24/04/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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