TRF2 - 5005411-27.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 10,64 em 12/09/2025 Número de referência: 1382207
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02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5005411-27.2024.4.02.5101/RJAUTOR: PEDRO PAULO MOREIRA DO CARMOADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)SENTENÇAEm face do exposto, INDEFIRO A INICIAL e DOU POR ENCERRADA a presente liquidação, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV c/c art. 924, II, ambos do CPC.
Custas ex lege.
Indevida a condenação em honorários sucumbenciais, por se tratar de liquidação de sentença, em interpretação, a contrario sensu, do disposto no art. 85, §1º do CPC (TRF2 - 7a.
Turma Especializada - AI Nº 5011460-37.2019.4.02.0000/RJ -Relator DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO SCHWAITZER - DECISÃO 05/2/2020).
Intimem-se. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
29/08/2025 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 00:03
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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22/08/2025 19:30
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 19:30
Despacho
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25/06/2025 03:34
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5005411-27.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: PEDRO PAULO MOREIRA DO CARMOADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao teor do disposto no art. 101, do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o fundamento "de litispendência entre esta e ação judicial (Cumprimento de sentença) nº 5005402-65.2024.4.02.5101, em trâmite na 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro", veiculado pela UNIÃO no ev. 12.1.
Prazo: 10 (dez) dias.
Em seguida, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. 1.
Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício -
23/05/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 19:10
Despacho
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28/03/2025 03:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/02/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/12/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/12/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 19:00
Despacho
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29/07/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 14:06
Juntada de Petição
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24/06/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2024 17:19
Juntada de Petição
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18/06/2024 16:03
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 5,32 em 15/06/2024 Número de referência: 1189704
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11/06/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 10:54
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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29/05/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2024 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 18:07
Determinada a intimação
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26/02/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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