TRF2 - 5007337-79.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007337-79.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: DIEGO VIEIRA DE ARAUJOADVOGADO(A): ALDERITO ASSIS DE LIMA (OAB RJ196593) DESPACHO/DECISÃO Defiro dilação pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias, para cumprimento integral do despacho anterior.
Intime-se. -
16/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 15:10
Determinada a intimação
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16/09/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2025 09:50
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007337-79.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: DIEGO VIEIRA DE ARAUJOADVOGADO(A): ALDERITO ASSIS DE LIMA (OAB RJ196593) DESPACHO/DECISÃO Determino à Secretaria do Juízo que proceda à retificação da autuação para que conste como PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL, considerando o valor da causa e a competência absoluta do JEF, nos termos do artigo 3º da Lei 10.259/2001.
Sem prejuízo da determinação acima: I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante;juntar sua inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme artigo 12 do Decreto nº 11.016/2022, in verbis: "Art. 12. As informações constantes do CadÚnico devem ser atualizadas ou revalidadas pela família a cada dois anos, contados da data de inclusão ou da última atualização ou revalidação, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania." II- Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: juntar laudo médico que comprove a alegada deficiência de longo prazo, nos termos do art. 20, §10, da Lei 8.742/93, emitido em data anterior ao indeferimento administrativo, bem como exames laboratoriais, com o objetivo de embasar a impugnação ao resultado da perícia realizada pela autarquia ré;juntar cópia do CPF de todos os componentes do núcleo familiar. -
19/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:43
Determinada a intimação
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21/07/2025 15:41
Juntada de peças digitalizadas
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21/07/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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