TRF2 - 5006351-38.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006351-38.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: ANTONIO LEANDRO FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA (OAB RJ147247) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272 de 17 de outubro de 2023, a Secretaria informa à parte autora e/ou seu advogado que foi transmitida a sua RPV ao TRF/ 2ª Região, eletronicamente pelo Juízo, encerrando-se, assim, a prestação jurisdicional desta 5ª Vara Federal de Duque de Caxias.
Fica ciente a parte autora de que o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados nestes autos, bem como no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário.
Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV.
Quaisquer dúvidas, estaremos ao dispor para esclarecimento das partes e seus advogados. -
17/09/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 07:51
Baixa Definitiva
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17/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-26 processada no TRF2 com o no. 51771501620254029666/TRF (LEONARDO FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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17/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-26 processada no TRF2 com o no. 51771501620254029666/TRF (ANTONIO LEANDRO FERREIRA DA SILVA)
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15/09/2025 15:16
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*54-26
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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28/08/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006351-38.2024.4.02.5118/RJRELATOR: ELTON VICTOR HUGO ZUQUELOREQUERENTE: ANTONIO LEANDRO FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA (OAB RJ147247)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 19/08/2025 - Juntado(a) -
19/08/2025 19:08
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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19/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 17:01
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-26
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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12/08/2025 14:11
Juntada de Petição
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04/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:55
Determinada a intimação
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04/08/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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24/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 13:37
Determinada a intimação
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23/06/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 16:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/06/2025 16:40
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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10/06/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 10:16
Juntada de Petição
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28/05/2025 05:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 00:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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28/05/2025 00:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2025 16:47
Juntada de Petição
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006351-38.2024.4.02.5118/RJAUTOR: ANTONIO LEANDRO FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA (OAB RJ147247)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, na forma da fundamentação supra, resolvo o mérito na forma do art. 487, I do CPC e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS em: I.
OBRIGAÇÃO DE FAZER consistente em CONCEDER o benefício de pensão previdenciária por morte em favor da parte autora, com DIB e efeitos financeiros na data do óbito, em 16/4/2024, assegurando seu recebimento vitalício a contar dessa data; II.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR à parte autora as parcelas vencidas, abatendo-se eventuais valores recebidos administrativamente a esse mesmo título ou a título de benefício previdenciário inacumulável com o presente. Os valores em atraso, respeitada a prescrição quinquenal e o teto dos Juizados Especiais Federais, devem ser atualizados e corrigidos monetariamente de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
A partir da promulgação da EC nº 113/2021 (9/12/2021), aplica-se, na apuração do débito, unicamente a taxa SELIC, mensalmente e de forma simples, vedada sua cumulação com outros critérios de correção monetária e juros. Em exame de cognição exauriente, firmado juízo de certeza da procedência do pedido e configurado o risco decorrente da demora da prestação jurisdicional definitiva (art. 300, CPC), DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, a fim de que seja implantado o benefício requerido, independentemente do trânsito em julgado da sentença.
Intime-se o INSS, por meio da Equipe Local de Análise de Benefícios em Atendimento à Demanda Judicial - ELAB/Duque de Caxias (antiga EADJ), para que, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, adote as providências pertinentes à implantação do benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos acima expostos, devendo informar a este Juízo o cumprimento desta ordem no mesmo prazo. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Interposto recurso (art. 5º da Lei nº 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no art. 1.010, §§ 1º e 3º do CPC, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Certificado o trânsito em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos relativos ao cumprimento do julgado. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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23/05/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 19:14
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/04/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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01/04/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/02/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 19:03
Intimado em audiência
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27/02/2025 19:03
Determinada a intimação
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27/02/2025 17:12
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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27/02/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 17:08
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA 3º JEF/DUQUE DE CAXIAS - 27/02/2025 14:00. Refer. Evento 21
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29/01/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 27
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28/01/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 26
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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18/12/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/12/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/12/2024 20:41
Determinada a intimação
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17/12/2024 19:13
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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17/12/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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17/12/2024 19:12
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA 3º JEF/DUQUE DE CAXIAS - 27/02/2025 14:00
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27/11/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/10/2024 10:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/10/2024 10:10
Determinada a intimação
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23/10/2024 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 21:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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03/09/2024 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 15:10
Não Concedida a tutela provisória
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03/09/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/08/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 14:09
Determinada a intimação
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01/08/2024 18:44
Juntada de Certidão
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29/07/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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