TRF2 - 5002672-38.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
17/06/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
05/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
03/06/2025 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 18:45
Determinada a citação
-
03/06/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002672-38.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: CARLOS ROBERTO DA SILVAADVOGADO(A): MARCIA HELENA PIMENTEL DE CASTRO (OAB RJ138445)ADVOGADO(A): SILVANA HELENA DA SILVA CAMPOS (OAB RJ136874) DESPACHO/DECISÃO Intimada no evento 3 a emendar a inicial, a parte autora apresentou documentos complementares no evento 6.
Observo que a parte autora não apresentou planilha de cálculo do valor da causa.
Há divergência entre o valor informado na autuação do processo (R$ 90.000,00) e na petição inicial (R$ 91.200,00). Ressalta-se que valor indicado na petição inicial extrapola o teto de competência do Juizado Especial Federal (JEF). Intime-se, portanto, a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir integralmente o despacho do evento 3. Cumprido, voltem-me os autos conclusos. Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025. -
23/05/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 19:17
Determinada a intimação
-
23/05/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 18:35
Determinada a intimação
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06/05/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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