TRF2 - 5007360-38.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:13
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO03 -> TRF2
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03/09/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007360-38.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: ALTAIR DA COSTA CARVALHOADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação da União (evento 42).
Se o recorrido impugnar decisão interlocutória não agravável ou oferecer apelação adesiva, intime-se a parte contrária para se manifestar sobre a impugnação ou apresentar contrarrazões ao recurso adesivo, nos termos, respectivamente, dos artigos 1.009, § 2º, e 1.010, § 2º, do CPC.
Apresentada a manifestação, ou após o transcurso do prazo legal de apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
28/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 13:18
Determinada a intimação
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28/08/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007360-38.2024.4.02.5117/RJAUTOR: ALTAIR DA COSTA CARVALHOADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791)SENTENÇAACOLHO O PEDIDO (art. 487, I, CPC), para condenar a União a reconhecer o período trabalhado pelo autor de 09.03.1987 a 12.11.2019, na função de guarda de endemias, como prestado sob condições especiais, convertendo o tempo de serviço especial em tempo comum, aplicando o fator de conversão 1,4 e, consequentemente, concedendo aposentadoria voluntária integral em favor do autor, com data de início em 09.02.2021, pagando-lhe os correspondentes atrasados, devendo ser observada a prescrição quinquenal (art. 1º do Decreto 20.910/1932).
Sobre os atrasados incidirão juros moratórios, na forma da Lei n. 11.960/09, e atualização monetária pelo INPC (STJ: RESp 1495146) até 08.12.2021, e, partir daí, pela taxa SELIC acumulada (art. 3º, EC 113/21).
Poderão ser abatidos do montante dos atrasados valores que porventura tenham sido recebidos administrativamente.
Condeno o réu ao pagamento de honorários no percentual mínimo, ficando postergada a definição da faixa apropriada (art. 85, § 3º, CPC) para a fase de liquidação do julgado (art. 83, § 4º, II, CPC).
Considerados precedentes do TRF/2, não caberá remessa necessária, visto que, com base no valor atribuído à causa, é possível estimar com segurança que o proveito econômico da autora não superará 1.000 salários-mínimos (art. 496, § 3º, I, CPC).
P.R.I. -
19/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:45
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/04/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/03/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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31/03/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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31/03/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:52
Despacho
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28/03/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/12/2024 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/12/2024 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/11/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 13:45
Determinada a intimação
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21/11/2024 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2024 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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12/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/10/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/10/2024 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 15:39
Determinada a citação
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02/10/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 14:50
Determinada a intimação
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24/09/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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