TRF2 - 5001493-70.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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04/09/2025 15:22
Juntada de Certidão
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03/09/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001493-70.2024.4.02.5115/RJRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto: 1) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do art. 485, VI, do CPC; 2) ACOLHO O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para condenar a UNIÃO FEDERAL a pagar à parte autora as parcelas de seguro-desemprego, referentes ao requerimento administrativo (evento 1, ANEXO2, página 04), atualizadas monetariamente (IPCA-E) desde quando devidas, e acrescida de juros de mora (índices da caderneta de poupança) a partir da citação.
Fica autorizado o desconto, no valor da condenação, de eventuais parcelas já adimplidas na via administrativa, desde que devidamente comprovadas.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para a atualização do valor da condenação.
Com os cálculos, cadastre-se o RPV.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência da CEF/BB deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/08/2025 15:59
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 11:30
Juntado(a)
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08/05/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/05/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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14/04/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 13:16
Juntada de Petição
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28/03/2025 15:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
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25/03/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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24/03/2025 17:09
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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24/03/2025 13:46
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/11/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/11/2024 15:59
Juntada de Petição
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30/10/2024 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/10/2024 10:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/10/2024 10:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/10/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NPSC2-TRFJ para RJTER01S)
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16/09/2024 16:20
Despacho
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16/09/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
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10/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/08/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 17:05
Despacho
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21/08/2024 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 10:06
Cooperação Judiciária - Complementar ao evento nº 15
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14/08/2024 10:06
Despacho
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12/08/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 16:48
Recebidos os autos
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12/08/2024 16:27
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJTER01S para NPSC2-TRFJ)
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12/08/2024 08:49
Juntada de Petição
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08/08/2024 09:51
Juntada de Petição
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29/07/2024 17:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2024 15:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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26/07/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/07/2024 13:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2024 19:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 19:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 19:02
Não Concedida a tutela provisória
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19/07/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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