TRF2 - 5001803-76.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 13:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
19/09/2025 13:30
Transitado em Julgado - Data: 19/09/2025
-
19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
27/08/2025 22:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/08/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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27/08/2025 22:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001803-76.2024.4.02.5115/RJAUTOR: RENAN DE OLIVEIRA GONCALVESADVOGADO(A): SYLVIA ELLER DA SILVEIRA (OAB RJ118981)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, regulado pelo artigo 20 da Lei 8.742/93, com DIB em 21/06/2024 (DER, evento 1.25, página 01) e DIP no 1º dia do mês em que proferida a presente sentença.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB.
As parcelas em atraso deverão ser acrescidas de correção monetária (IPCA-E) a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora (caderneta de poupança) a partir da citação, aplicando-se, a partir de 09/12/2021, a regra estabelecida pelo art. 3º da EC nº 113/2021 (taxa Selic).
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a ser depositado em instituição bancária sediada no município de domicílio da parte autora.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no valor de 200,00 (duzentos reais) referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
25/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/08/2025 15:56
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2025 13:49
Juntado(a)
-
14/05/2025 15:01
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
14/05/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
08/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
08/05/2025 16:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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05/05/2025 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S)
-
30/04/2025 11:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
30/04/2025 11:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DANIEL CARNEIRO MAFFRA - EXCLUÍDA
-
08/04/2025 22:04
Juntada de Petição
-
01/04/2025 22:41
Juntada de Petição
-
21/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/03/2025 15:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
-
06/03/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 12:52
Determinada a intimação
-
26/02/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 17:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S)
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25/02/2025 10:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/02/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30, 31, 35 e 36
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24/02/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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13/02/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 22:57
Juntada de Petição
-
07/02/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENAN DE OLIVEIRA GONCALVES <br/> Data: 12/03/2025 às 18:10. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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06/02/2025 15:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
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06/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 15:40
Determinada a intimação
-
06/02/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 15:06
Juntada de Petição
-
09/01/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/12/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 20:25
Juntada de Petição
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11/11/2024 14:42
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 11
-
08/11/2024 15:29
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
18/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 22:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/10/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENAN DE OLIVEIRA GONCALVES <br/> Data: 07/11/2024 às 16:30. <br/> Local: SJRJ-Teresópolis – sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões. Teresópolis - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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24/09/2024 05:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/09/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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06/09/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 16:57
Não Concedida a tutela provisória
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23/08/2024 13:59
Juntada de peças digitalizadas
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23/08/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 18:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/08/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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