TRF2 - 5004218-86.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:45
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 14:45
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
-
28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
26/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
21/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
19/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004218-86.2025.4.02.5118/RJAUTOR: MARISA DE OLIVEIRA SOUZAADVOGADO(A): ALINE CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE (OAB RJ204918)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no disposto no 485, VI, do CPC.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado, na forma do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço à parte autora que, nos termos do artigo 5º, da Lei nº 10.259/2001, não cabe recurso contra a presente sentença, ressalvado se caracterizada negativa de jurisdição (Enunciado 18 das Turmas Recursais).
Oportunamente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
16/08/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/08/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/08/2025 10:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/07/2025 12:03
Juntada de Petição - MARISA DE OLIVEIRA SOUZA (RJ204918 - ALINE CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE)
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25/06/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 13:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 15:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
12/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 13:50
Não Concedida a tutela provisória
-
08/05/2025 21:15
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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