TRF2 - 5000038-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
20/08/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/08/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000038-78.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PAULO ROBERTO DE ARAUJO ABRANTESADVOGADO(A): DANIEL PRUDENTE BRAGA (OAB RJ248894)SENTENÇADiante do exposto, RATIFICO A TUTELA DE URGÊNCIA e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para determinar a implantação do benefício de aposentadoria por idade, NB 198.127.738-0, conforme direito já reconhecido na esfera administrativa por meio do Acórdão 24ª JR/1939/2024.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, nada sendo requerido em 10 (dez) dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:19
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 03:03
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 24 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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15/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/03/2025 17:17
Juntada de Petição
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23/02/2025 17:30
Juntada de Petição
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23/02/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/02/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/02/2025 23:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/02/2025 20:30
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15 e 16
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30/01/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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30/01/2025 11:28
Concedida a tutela provisória
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29/01/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 13:58
Juntada de peças digitalizadas
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28/01/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/01/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/01/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 07:27
Determinada a intimação
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24/01/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 17:25
Juntado(a)
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16/01/2025 17:53
Juntada de Petição
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02/01/2025 09:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO09F para RJRIO40F)
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02/01/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ORDINÁRIO • Arquivo
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